Documentos Oficiais FIA

Documento 59 - Decisão - Carro 5 supostamente dirigindo em condições inseguras

Infrações/Decisões

Para: Gerente de Equipe, Kick Sauber F1 Team

De: Comissários

Data: 31 de agosto de 2025

Hora: 20:47

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram a seguinte questão e determinaram o seguinte:

Detalhes do Incidente

  • Número / Piloto: 5 - Gabriel Bortoleto
  • Competidor: Kick Sauber F1 Team
  • Hora: 15:22
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Não parar um carro com danos significativos e óbvios.
  • Infração: Suposta violação do Artigo 26.10 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1.

Decisão dos Comissários

Nenhuma ação adicional.

Razões

Os Comissários ouviram o piloto do Carro 5 (Gabriel Bortoleto), o representante da equipe, representantes da FIA, nomeadamente o Diretor de Prova e o Diretor Esportivo da Fórmula 1, e revisaram evidências de vídeo, rádio e vídeo a bordo.

  1. Incidente Inicial: Na primeira volta, ocorreu um incidente de corrida entre o Carro 5 e o Carro 18 na Curva 12. Como resultado, a placa lateral da asa dianteira do Carro 5 sofreu danos e estava pendurada, mas ainda conectada.
  2. Resposta da Equipe: O problema foi levado ao conhecimento da equipe pelo Controle de Corrida. A equipe optou por não chamar o Carro 5 para os boxes porque estava satisfeita que o elemento horizontal da asa interna da placa lateral mantinha sua integridade estrutural. Nenhuma bandeira preta e laranja foi exibida para o Carro 5.
  3. Desenvolvimento Posterior: Várias voltas depois, a placa lateral se soltou e caiu na pista. A placa lateral foi atingida pelo Carro 18, mas o Carro 18 não sofreu furo ou qualquer outra consequência ou dano.
  4. Regulamento Aplicável:
    • O Artigo 26.10 exige que um piloto entre nos boxes se danos significativos e óbvios a um componente estrutural resultarem em uma condição que apresente um risco imediato de perigo para o piloto ou outros. No entanto, o Artigo 26.10 não se aplica neste caso porque foi aceito pelos Representantes da FIA que a placa lateral não é um componente estrutural.
  5. Diretriz da FIA: Os Comissários também foram direcionados à diretriz da FIA REF: F1Tm/07-24, emitida a todos os Diretores Esportivos, que aborda as circunstâncias em que um competidor deve lidar com danos na carroceria por sua própria iniciativa e independentemente de uma bandeira preta e laranja ser exibida.
  6. Análise da Diretriz: Após revisar a diretriz, constatou-se que ela não se aplicava, pois o desprendimento do elemento da asa neste caso não resultou em uma intervenção de corrida para removê-lo, nem causou qualquer dano a outro carro.

Conclusão

Nestas circunstâncias, não tomamos nenhuma ação adicional.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários:

  • Nish Shetty
  • Pedro Lamy
  • Matthew Selley
  • Natalie Corsmit