Documento 59 - Decisão - Carro 5 supostamente dirigindo em condições inseguras
Para: Gerente de Equipe, Kick Sauber F1 Team
De: Comissários
Data: 31 de agosto de 2025
Hora: 20:47
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram a seguinte questão e determinaram o seguinte:
Detalhes do Incidente
- Número / Piloto: 5 - Gabriel Bortoleto
- Competidor: Kick Sauber F1 Team
- Hora: 15:22
- Sessão: Corrida
- Fato: Não parar um carro com danos significativos e óbvios.
- Infração: Suposta violação do Artigo 26.10 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1.
Decisão dos Comissários
Nenhuma ação adicional.
Razões
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 5 (Gabriel Bortoleto), o representante da equipe, representantes da FIA, nomeadamente o Diretor de Prova e o Diretor Esportivo da Fórmula 1, e revisaram evidências de vídeo, rádio e vídeo a bordo.
- Incidente Inicial: Na primeira volta, ocorreu um incidente de corrida entre o Carro 5 e o Carro 18 na Curva 12. Como resultado, a placa lateral da asa dianteira do Carro 5 sofreu danos e estava pendurada, mas ainda conectada.
- Resposta da Equipe: O problema foi levado ao conhecimento da equipe pelo Controle de Corrida. A equipe optou por não chamar o Carro 5 para os boxes porque estava satisfeita que o elemento horizontal da asa interna da placa lateral mantinha sua integridade estrutural. Nenhuma bandeira preta e laranja foi exibida para o Carro 5.
- Desenvolvimento Posterior: Várias voltas depois, a placa lateral se soltou e caiu na pista. A placa lateral foi atingida pelo Carro 18, mas o Carro 18 não sofreu furo ou qualquer outra consequência ou dano.
- Regulamento Aplicável:
- O Artigo 26.10 exige que um piloto entre nos boxes se danos significativos e óbvios a um componente estrutural resultarem em uma condição que apresente um risco imediato de perigo para o piloto ou outros. No entanto, o Artigo 26.10 não se aplica neste caso porque foi aceito pelos Representantes da FIA que a placa lateral não é um componente estrutural.
- Diretriz da FIA: Os Comissários também foram direcionados à diretriz da FIA REF: F1Tm/07-24, emitida a todos os Diretores Esportivos, que aborda as circunstâncias em que um competidor deve lidar com danos na carroceria por sua própria iniciativa e independentemente de uma bandeira preta e laranja ser exibida.
- Análise da Diretriz: Após revisar a diretriz, constatou-se que ela não se aplicava, pois o desprendimento do elemento da asa neste caso não resultou em uma intervenção de corrida para removê-lo, nem causou qualquer dano a outro carro.
Conclusão
Nestas circunstâncias, não tomamos nenhuma ação adicional.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários:
- Nish Shetty
- Pedro Lamy
- Matthew Selley
- Natalie Corsmit