Documento 55 - Decisão - Carro 16 - Suposta Causa de Colisão
Infrações/Decisões
De: Os Comissários Esportivos Para: O Gerente de Equipe, Scuderia Ferrari HP Data: 31 de agosto de 2025 Hora: 20:09
Os Comissários Esportivos, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documentos 47 e 48) e ouvido os pilotos e representantes das equipes, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Informações do Incidente
- Número / Piloto: 16 - Charles Leclerc (Scuderia Ferrari HP)
- Hora: 15:46
- Sessão: Corrida
- Fato: Suposta causa de colisão.
- Infração: Suposta violação do Anexo L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.
Decisão
Nenhuma ação adicional.
Razão
Os Comissários Esportivos ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc), o piloto do Carro 63 (George Russell), representantes das equipes e revisaram vídeos, tempos e evidências de vídeo a bordo.
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Contexto da Colisão:
- O Carro 63 e o Carro 16 estiveram envolvidos em uma colisão na Curva 12.
- O Carro 63 estava à frente do Carro 16 na Curva 11.
- O Carro 63 perdeu a posição para o Carro 16 na saída da Curva 12.
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Investigação:
- Investigamos, com o benefício das diretrizes de padrões de pilotagem, se algum dos pilotos deveria ter feito algo diferente.
- Também verificamos se o Carro 16 permaneceu na pista ou a deixou na Curva 12. As evidências disponíveis foram inconclusivas quanto a se o Carro 16 deixou a pista. Ambos os representantes da equipe concordaram que não havia evidências claras de que o Carro 16 havia saído da pista.
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Conclusão:
- Ambos os pilotos sentiram que foi um incidente de corrida e que não deveria haver mais consequências para nenhum dos pilotos pelo incidente.
- Revisamos todas as evidências disponíveis e chegamos à mesma conclusão.
- Consequentemente, não tomamos nenhuma ação adicional.
Direito de Recorrer
- Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários Esportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Independência das Decisões
- As decisões dos Comissários Esportivos são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.