Documentos Oficiais FIA

Documento 55 - Decisão - Carro 16 - Suposta Causa de Colisão

Infrações/Decisões

De: Os Comissários Esportivos Para: O Gerente de Equipe, Scuderia Ferrari HP Data: 31 de agosto de 2025 Hora: 20:09

Os Comissários Esportivos, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documentos 47 e 48) e ouvido os pilotos e representantes das equipes, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Informações do Incidente

  • Número / Piloto: 16 - Charles Leclerc (Scuderia Ferrari HP)
  • Hora: 15:46
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Suposta causa de colisão.
  • Infração: Suposta violação do Anexo L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razão

Os Comissários Esportivos ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc), o piloto do Carro 63 (George Russell), representantes das equipes e revisaram vídeos, tempos e evidências de vídeo a bordo.

  1. Contexto da Colisão:

    • O Carro 63 e o Carro 16 estiveram envolvidos em uma colisão na Curva 12.
    • O Carro 63 estava à frente do Carro 16 na Curva 11.
    • O Carro 63 perdeu a posição para o Carro 16 na saída da Curva 12.
  2. Investigação:

    • Investigamos, com o benefício das diretrizes de padrões de pilotagem, se algum dos pilotos deveria ter feito algo diferente.
    • Também verificamos se o Carro 16 permaneceu na pista ou a deixou na Curva 12. As evidências disponíveis foram inconclusivas quanto a se o Carro 16 deixou a pista. Ambos os representantes da equipe concordaram que não havia evidências claras de que o Carro 16 havia saído da pista.
  3. Conclusão:

    • Ambos os pilotos sentiram que foi um incidente de corrida e que não deveria haver mais consequências para nenhum dos pilotos pelo incidente.
    • Revisamos todas as evidências disponíveis e chegamos à mesma conclusão.
    • Consequentemente, não tomamos nenhuma ação adicional.

Direito de Recorrer

  • Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários Esportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Independência das Decisões

  • As decisões dos Comissários Esportivos são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.