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Documento 58 - Decisão - Carro 63 - Suposta Causa de Colisão

Infrações/Decisões

Documento 58 - Decisão - Carro 63 (George Russell) - Suposta Causa de Colisão

Para: O Gerente da Equipe, Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team Data: 31 de agosto de 2025 Hora: 20:23

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documentos 47 & 48) e ouvido os pilotos e representantes das equipes, consideraram o assunto a seguir e determinaram o seguinte:

Informações do Incidente

  • Nº / Piloto: 63 - George Russell
  • Competidor: Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
  • Hora: 15:46
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Suposta causa de colisão.
  • Infração: Suposta violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razão

  1. Revisão de Evidências: Os Comissários ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc), o piloto do Carro 63 (George Russell), representantes das equipes e revisaram vídeos, tempos e evidências de vídeo a bordo.
  2. Análise do Incidente:
    • Os Carros 63 e 16 estiveram envolvidos em uma colisão na Curva 12.
    • O Carro 63 estava à frente do Carro 16 na Curva 11. O Carro 63 perdeu a posição para o Carro 16 na saída da Curva 12.
    • Investigamos, com o benefício das diretrizes de padrões de pilotagem, se qualquer um dos pilotos deveria ter feito algo diferente. Também verificamos se o Carro 16 permaneceu na pista ou saiu da pista na Curva 12.
    • A evidência disponível foi inconclusiva quanto a se o Carro 16 saiu da pista. Ambos os representantes das equipes concordaram que não havia evidência clara de que o Carro 16 tivesse saído da pista.
  3. Opinião dos Pilotos: Ambos os pilotos sentiram que foi um incidente de corrida e que não deveria haver mais consequências para nenhum dos pilotos pelo incidente. Revisamos todas as evidências disponíveis e chegamos à mesma conclusão.
  4. Conclusão: Consequentemente, não tomamos nenhuma ação adicional.

Direito de Recurso

  • Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Declaração de Independência

  • As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Membros dos Comissários

  • Nish Shetty
  • Pedro Lamy
  • Matthew Selley
  • Natalie Corsmit
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