Documento 57 - Infração - Carro 44 - Não diminuição da velocidade sob bandeiras amarelas
Para: O Gerente da Equipe, Scuderia Ferrari HP
De: Os Comissários
Data: 31 de agosto de 2025
Hora: 20:20
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documento 46) e ouvido o piloto e o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Informações da Infração
- Número / Piloto: 44 - Lewis Hamilton
- Competidor: Scuderia Ferrari HP
- Hora: 14:23
- Sessão: Corrida
Fato
Não diminuiu a velocidade sob bandeiras amarelas duplas às 14:23, 14:25 e não viajou em velocidade significativamente reduzida na entrada do pit lane.
Infração
Violação do Apêndice H, Artigo 2.5.5 b) do Código Esportivo Internacional da FIA e não conformidade com as Notas do Evento do Diretor de Prova (item 1, documento 5) e Violação do Artigo 44.1 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1.
Decisão
- Perda de 5 posições no grid para a próxima corrida em que o piloto participar.
- 2 pontos de penalidade (total de 2 para o período de 12 meses).
Razão
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 44 (Lewis Hamilton), o representante da equipe e revisaram os dados do sistema de posicionamento/marshalling, vídeo, cronometragem, telemetria, rádio da equipe e evidências de vídeo a bordo.
Devido à natureza da pista, o Diretor de Prova havia informado todos os participantes que a última curva antes do pit lane teria bandeiras amarelas duplas acenadas. Isso era para garantir a segurança daqueles no grid e no pit lane.
Os regulamentos exigem que qualquer piloto que passe por um setor de marshalling com bandeira amarela dupla 'reduza a velocidade significativamente...'. Analisamos a telemetria disponível no sistema da FIA. Também solicitamos que a equipe nos fornecesse seus dados de telemetria. Tudo isso levou algum tempo e, como resultado, esta decisão foi adiada.
Além disso, o Artigo 44.1 exige que todos os pilotos que cobrirem mais de uma volta de reconhecimento desçam a estrada de entrada do pit lane em 'velocidade bastante reduzida'.
Os dados mostraram que o piloto havia entrado no setor amarelo duplo aproximadamente 20 km/h mais lento do que sua velocidade no mesmo ponto em sessões de treinos, havia reduzido a aplicação do acelerador na ordem de 10% a 20% e havia levantado o pé e freado 70 metros antes ao entrar no pit lane.
Não consideramos que uma redução de 20 km/h na velocidade em um setor amarelo duplo acenado constituísse uma redução de velocidade 'significativa'. Também não consideramos a velocidade com que o piloto entrou na estrada de entrada do pit lane como sendo uma velocidade 'grandemente' reduzida.
As diretrizes de penalidade para tal infração normalmente atrairiam uma penalidade de 10 posições no grid na próxima corrida. No entanto, dado que o piloto fez uma tentativa de reduzir sua velocidade e frear mais cedo, levamos isso em consideração como circunstâncias atenuantes e impusemos uma penalidade de 5 posições no grid.
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Os Comissários:
- Nish Shetty
- Pedro Lamy
- Matthew Selley
- Natalie Corsmit