Documento 56 - Decisão - Tempos das Voltas de Reconhecimento SC2-SC1
De: Os Comissários Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais Data: 31 de agosto de 2025 Hora: 20:14
Contexto
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o assunto abaixo e determinaram o seguinte:
Fato
Durante as voltas de reconhecimento, os carros abaixo excederam o limite de tempo de 1:26.0 entre as linhas do Safety Car.
Nº | Carro | Piloto | Competidor | Hora do Dia |
---|---|---|---|---|
1 | 27 | Nico Hulkenberg | Stake F1 Team Kick Sauber | 14:22:09 |
2 | 55 | Carlos Sainz | Atlassian Williams Racing | 14:22:12 |
3 | 1 | Max Verstappen | Oracle Red Bull Racing | 14:22:16 |
4 | 4 | Lando Norris | McLaren Formula 1 Team | 14:22:21 |
Infração
Suposta violação do Artigo 33.4 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA e do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas do Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 5).
Decisão
Nenhuma ação adicional.
Razões
Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de Marshalling/Posicionamento, dados de cronometragem, câmeras on-board e câmeras de CFTV.
Todos os pilotos envolvidos mantiveram velocidades necessárias para permanecer abaixo de 1:26.0 na vasta maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram as ações apropriadas para não impedir outros pilotos e, em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista livre. Os Comissários, portanto, determinaram que todos os pilotos envolvidos não dirigiram “desnecessariamente devagar” e que estavam acima do tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas. Portanto, não tomaremos nenhuma ação adicional.
Nota
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.