Documento 52 - Decisão - Carro 12 - Excesso de Velocidade no Pit Lane
Infrações/Decisões
Grande Prêmio da Holanda de 2025 - Decisão dos Comissários
Documento Nº: 52 Data: 31 de agosto de 2025 Hora: 19:05
Os Comissários, após receberem um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:
Item | Detalhes |
---|---|
Nº / Piloto | 12 - Kimi Antonelli |
Concorrente | Equipe Mercedes-AMG PETRONAS F1 |
Hora | 16:10 |
Sessão | Corrida |
Fato | Excesso de velocidade no pit lane – 80.3 km/h |
Infração | Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA |
Decisão | Penalidade de 5 segundos no tempo |
Razão | O Carro 12 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 0.3 km/h. |
Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários:
- Nish Shetty
- Matthew Selley
- Pedro Lamy
- Natalie Corsmit