Documento 68 - Corrida - Infração - Carro 81 - Causando uma colisão com o Carro 12 na Curva 1

Infrações/Decisões

Documento 68: Decisão sobre a Colisão do Carro 81 (Oscar Piastri) com o Carro 12 (Kimi Antonelli) na Curva 1

De : Os Comissários Para : O Gerente da Equipe, McLaren Formula 1 Team Documento : 68 Data : 09 de novembro de 2025 Hora : 18:34

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Corrida, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Detalhes do Incidente

  • Nº / Piloto : 81 - Oscar Piastri
  • Competidor : McLaren Formula 1 Team
  • Hora : 14:12
  • Sessão : Corrida
  • Fato : O Carro 81 colidiu com o Carro 12 na Curva 1.

Infração

  • Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.

Decisão

  • Penalidade de Tempo : 10 segundos.
  • Pontos de Penalidade : 2 pontos de penalidade (total de 6 para o período de 12 meses).

Razões para a Decisão

Os Comissários revisaram as evidências de vídeo e vídeo a bordo.

No reinício do Safety Car na Volta 6, o Carro 81 (Oscar Piastri) tentou ultrapassar o Carro 12 (Kimi Antonelli) por dentro da Curva 1. Ao fazer isso, Piastri não estabeleceu a sobreposição necessária antes e no ápice, pois seu eixo dianteiro não estava ao lado do espelho do Carro 12, conforme definido nas Diretrizes de Padrões de Condução para ultrapassagens na parte interna de uma curva.

Piastri travou os freios ao tentar evitar o contato diminuindo a velocidade, mas não conseguiu e fez contato com Antonelli. Este contato fez com que Antonelli fizesse contato secundário com o Carro 16 (Charles Leclerc), que estava posicionado por fora e foi forçado a abandonar a corrida como resultado.

Piastri foi, portanto, totalmente responsável pela colisão. Uma penalidade de tempo de 10 segundos e 2 pontos de penalidade são considerados apropriados e consistentes com precedentes recentes.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Independência das Decisões

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários

  • Gerd Ennser
  • Tanja Geilhausen
  • Luciano Burti
  • Mathieu Remmerie
  • Pedro Lamy

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