Documento 63 - Infração - Carro 81 - Causando uma colisão com o Carro 12 na Curva 1
Documento 63 - Colisão do Carro 81 (Oscar Piastri) com o Carro 12 (Kimi Antonelli) na Curva 1
Para: Chefe de Equipe, McLaren Formula 1 Team Data: 09 de novembro de 2025 Hora: 15:59
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:
Motorista Envolvido
- Nº / Piloto: 81 - Oscar Piastri
- Competidor: McLaren Formula 1 Team
- Hora: 14:12
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 81 colidiu com o Carro 12 na Curva 1.
Infração
- Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.
Decisão
- Punição de 10 segundos no tempo.
- 2 pontos de penalidade (total de 8 para o período de 12 meses).
Razão
Os Comissários revisaram evidências de vídeo e vídeo a bordo.
Na relargada do Safety Car na Volta 6, o Carro 81 (Oscar Piastri) tentou ultrapassar o Carro 12 (Kimi Antonelli) pelo lado interno da Curva 1. Ao fazer isso, Piastri não estabeleceu a sobreposição necessária antes e no ápice, pois seu eixo dianteiro não estava ao lado do espelho do Carro 12, conforme definido nas Diretrizes de Padrões de Condução para ultrapassagens no lado interno de uma curva.
Piastri travou os freios ao tentar evitar o contato, desacelerando, mas não conseguiu e fez contato com Antonelli. Este contato fez com que Antonelli fizesse um contato secundário com o Carro 16 (Charles Leclerc), que estava posicionado na parte externa e foi forçado a abandonar a corrida como resultado.
Piastri foi, portanto, totalmente responsável pela colisão. Uma penalidade de tempo de 10 segundos e 2 pontos de penalidade são consideradas apropriadas e consistentes com precedentes recentes.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários
- Gerd Ennser
- Tanja Geilhausen
- Luciano Burti
- Mathieu Remmerie
- Pedro Lamy