Documento 65 - Corrigido - Infração na Sprint - Carro 30 - Causando Colisão (Com Carro 87 na Curva 4)

Infrações/Decisões

Documento 65 - Infração na Sprint - Carro 30 - Causando Colisão (Com Carro 87 na Curva 4)

De: Os Comissários Para: O Gerente da Equipe, Visa Cash App Racing Bulls F1 Team Data: 09 de Novembro de 2025 Hora: 18:07

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Corrida, convocado (documentos 33, 34) e ouvido os pilotos e representantes da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Detalhes da Infração

  • Nº / Piloto: 30 - Liam Lawson
  • Competidor: Visa Cash App Racing Bulls F1 Team
  • Hora: 11:03
  • Sessão: Sprint
  • Fato: Causar uma Colisão na Curva 4.
  • Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional.

Decisão dos Comissários

  • Punição: 5 segundos de tempo de penalidade.
  • Pontos de Penalidade: 1 ponto de penalidade (total de 7 para o período de 12 meses).

Razões para a Punição

Os Comissários ouviram o piloto do Carro 30 (Liam Lawson), o piloto do Carro 87 (Oliver Bearman), os representantes da equipe e revisaram evidências em vídeo e vídeo onboard.

O Incidente:

Na primeira volta, o Carro 30 (LAW) tentou ultrapassar o Carro 87 (BEA) pelo lado de dentro (esquerda) ao se aproximar e passar pela Curva 4. Após o ápice, quando ambos os carros estavam saindo da curva, houve contato entre os dois carros.

Análise do Contato:

Na Curva 4, o Carro 30, ligeiramente deslocado ao lado do Carro 87, moveu-se ligeiramente para a direita, enquanto o Carro 87, seguindo a linha natural da curva para a esquerda, virou ligeiramente em direção ao Carro 30. Como resultado, a roda traseira esquerda do Carro 87 ficou emaranhada com a roda dianteira direita do Carro 30, fazendo com que o Carro 87 girasse. Ambos os carros conseguiram continuar a corrida depois disso.

Evidências e Explicação do Piloto:

  • Evidências em vídeo de câmeras de circuito e filmagens onboard não estabeleceram claramente se o eixo dianteiro do Carro 30 estava pelo menos momentaneamente ao lado do retrovisor do Carro 87 antes do ápice, muito menos se essa sobreposição foi mantida no ápice, conforme seria exigido pelas Diretrizes de Padrões de Condução para um carro que ultrapassa por dentro para ter direito a espaço de corrida.
  • De acordo com Liam Lawson, a colisão foi uma consequência direta do incidente anterior que ocorreu na reta entre as Curvas 3 e 4 (ver Doc. 40), após o qual o Carro 30 estava lutando com pneus esquerdos mais frios e úmidos. Como resultado, Liam Lawson afirmou ter experimentado subesterço, o que fez com que seu carro desviasse ligeiramente em direção ao carro de Oliver Bearman e resultasse no contato entre ambos os carros.

Conclusão dos Comissários:

  • Os Comissários determinaram que o Carro 30 (Liam Lawson) foi predominantemente culpado pela colisão.
  • No entanto, os Comissários levaram em consideração as condições da pista, o fato de que Liam Lawson tinha pneus mais frios e úmidos e o fato de que seu eixo dianteiro estava quase ao lado do espelho do Carro 87 e consideraram isso como circunstâncias atenuantes. Os Comissários, portanto, aplicaram uma redução da penalidade padrão de 10 segundos para 5 segundos, combinada com 1 ponto de penalidade.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários:

  • Gerd Ennser
  • Tanja Geilhausen
  • Luciano Burti
  • Mathieu Remmerie
  • Pedro Lamy

Documentos Oficiais FIA