Documento 64 - Tempos de Volta Deletados na Corrida

Infrações/Decisões

De: Os Comissários

Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais

Data: 09 de Novembro de 2025

Hora: 16:06

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Corrida, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Fato da Sessão

Durante a Corrida, os carros abaixo não utilizaram a pista nas curvas 2 e 8.

CurvaCarroPilotoConcorrenteHora do DiaTempo de Volta
1212Kimi AntonelliMercedes-AMG PETRONAS F1 Team14:12:111:16.547
2814Fernando AlonsoAston Martin Aramco F1 Team14:03:59VOLTA UM

Infração

Infração ao Apêndice L Capítulo IV Artigo 2 c) do Código Esportivo Internacional da FIA e ao Artigo 33.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.

Decisão

Deleção dos tempos de volta indicados de acordo com o Artigo 12.4.1.e do Código Esportivo Internacional da FIA.

Nota

Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários:

  • Gerd Ennser
  • Tanja Geilhausen
  • Luciano Burti
  • Mathieu Remmerie
  • Pedro Lamy

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