Documento 64 - Tempos de Volta Deletados na Corrida
De: Os Comissários
Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais
Data: 09 de Novembro de 2025
Hora: 16:06
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Corrida, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Fato da Sessão
Durante a Corrida, os carros abaixo não utilizaram a pista nas curvas 2 e 8.
| Nº | Curva | Carro | Piloto | Concorrente | Hora do Dia | Tempo de Volta |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 12 | Kimi Antonelli | Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team | 14:12:11 | 1:16.547 |
| 2 | 8 | 14 | Fernando Alonso | Aston Martin Aramco F1 Team | 14:03:59 | VOLTA UM |
Infração
Infração ao Apêndice L Capítulo IV Artigo 2 c) do Código Esportivo Internacional da FIA e ao Artigo 33.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão
Deleção dos tempos de volta indicados de acordo com o Artigo 12.4.1.e do Código Esportivo Internacional da FIA.
Nota
Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários:
- Gerd Ennser
- Tanja Geilhausen
- Luciano Burti
- Mathieu Remmerie
- Pedro Lamy