Documento 60 - Infração - Carro 22 - Falha em cumprir penalidade de tempo durante pit stop

Infrações/Decisões

Documento 60 - Infração do Carro 22 (Yuki Tsunoda)

De: Os Comissários Para: O Gerente da Equipe, Oracle Red Bull Racing Data: 09 de novembro de 2025 Hora: 15:35

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Corrida, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Detalhes da Infração

  • No / Piloto: 22 / Yuki Tsunoda
  • Competidor: Oracle Red Bull Racing
  • Hora: 14:37
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Falha em cumprir corretamente uma penalidade durante um pit stop.
  • Infração: Violação do Artigo 54.4 c) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
  • Decisão: Penalidade adicional de 10 segundos.

Razão

Os Comissários revisaram a evidência em vídeo que mostrou que o Carro 22 entrou no pit lane para cumprir uma penalidade de tempo de 10 segundos. Enquanto o carro estava parado para o propósito de cumprir a penalidade, um mecânico imediatamente começou a trabalhar no carro afrouxando a porca da roda traseira esquerda com uma pistola de roda antes que os 10 segundos tivessem decorrido.

De acordo com o Artigo 54.4 c) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA, nenhum trabalho pode ser realizado em um carro enquanto uma penalidade de tempo está sendo cumprida. Para evitar dúvidas, qualquer contato físico com o carro, seja por mão, ferramenta ou equipamento, constitui "trabalho" no carro.

Como o mecânico iniciou o trabalho antes do término do período da penalidade, a penalidade não foi cumprida corretamente. Os Comissários, portanto, impõem uma penalidade adicional de 10 segundos.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

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