Documento 61 - Infração - Carro 44 - Causando uma colisão com o Carro 43 na Curva 15
Documento 61 - Penalidade por Infração: Carro 44 (Lewis Hamilton)
Para: O Gerente da Equipe, Scuderia Ferrari HP Data: 09 de novembro de 2025 Hora: 15:40
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes do Incidente
- Número / Piloto: Carro 44 - Lewis Hamilton
- Competidor: Scuderia Ferrari HP
- Hora: 14:04
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 44 colidiu com o Carro 43 na Curva 15.
Infração
- Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.
Decisão
- Penalidade: 5 segundos de acréscimo ao tempo final.
- Pontos de Penalidade: 1 ponto de penalidade (total de 3 no período de 12 meses).
Razão para a Decisão
Os Comissários revisaram as evidências de vídeo, telemetria e vídeo on-board.
- Na volta 2, o Carro 44 (Hamilton) se aproximou do Carro 43 (Col) na Curva 15. Durante a aproximação, houve contato entre o pneu dianteiro direito do Carro 44 e o pneu traseiro esquerdo do Carro 43 (Col). Enquanto o Carro 43 conseguiu continuar sem consequências, a asa dianteira do Carro 44 sofreu danos. Os Comissários determinaram que o Carro 44 foi totalmente responsável pelo incidente.
- Embora o contato tenha sido menor, o incidente é classificado como uma colisão, pois resultou em danos mecânicos a um dos carros.
- No entanto, existem fatores atenuantes que justificam a redução da penalidade padrão de 10 segundos para 5 segundos. A colisão ocorreu com uma baixa diferença de velocidade, não teve uma consequência esportiva imediata e óbvia para o outro carro, e pode ser considerada um contato relativamente leve.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Membros dos Comissários
- Gerd Ennser
- Tanja Geilhausen
- Luciano Burti
- Mathieu Remmerie
- Pedro Lamy