Documento 56 - Infração - Carro 1 - Elementos da Unidade de Potência e Alterações feitas durante o Parque Fechado
Para: O Gerente de Equipe, Oracle Red Bull Racing De: Os Comissários Data: 09 de novembro de 2025 Hora: 12:27
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 54), consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Fato
- Nº / Piloto: 1 - Max Verstappen
- Competidor: Oracle Red Bull Racing
- Hora: 10:35
- Sessão: Classificação
Os seguintes elementos da Unidade de Potência foram utilizados:
- 5º Motor de Combustão Interna (ICE)
- 5º Turbo Carregador (TC)
- 5º Unidade Geradora de Motor - Calor (MGU-H)
- 5º Unidade Geradora de Motor - Cinética (MGU-K)
- 3º Armazenador de Energia (ES)
- 3º Eletrônica de Controle (CE)
Todos os elementos da Unidade de Potência acima foram substituídos sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA durante o Parque Fechado. A configuração da suspensão foi alterada enquanto sob Parque Fechado sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA.
Infração
Violações dos Artigos 28.2, 40.3 e 40.9 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão
O Carro 1 é obrigado a iniciar a Corrida do pit lane.
Razão
A penalidade é imposta de acordo com o Artigo 40.9 b).
A Oracle Red Bull Racing alterou a configuração da suspensão do Carro 1 sob Parque Fechado, o que não está de acordo com o Artigo 40.9 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA. Como os elementos da Unidade de Potência foram alterados sem permissão e foram feitas alterações na configuração da suspensão, o Carro 1 é obrigado a iniciar a Corrida do pit lane.
Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Os Comissários
- Gerd Ennser
- Tanja Geilhausen
- Luciano Burti
- Mathieu Remmerie
- Pedro Lamy