Documento 56 - Infração - Carro 1 - Elementos da Unidade de Potência e Alterações feitas durante o Parque Fechado

Infrações/DecisõesTécnico/Vistoria

Para: O Gerente de Equipe, Oracle Red Bull Racing De: Os Comissários Data: 09 de novembro de 2025 Hora: 12:27

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 54), consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Fato

  • Nº / Piloto: 1 - Max Verstappen
  • Competidor: Oracle Red Bull Racing
  • Hora: 10:35
  • Sessão: Classificação

Os seguintes elementos da Unidade de Potência foram utilizados:

  • 5º Motor de Combustão Interna (ICE)
  • 5º Turbo Carregador (TC)
  • 5º Unidade Geradora de Motor - Calor (MGU-H)
  • 5º Unidade Geradora de Motor - Cinética (MGU-K)
  • 3º Armazenador de Energia (ES)
  • 3º Eletrônica de Controle (CE)

Todos os elementos da Unidade de Potência acima foram substituídos sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA durante o Parque Fechado. A configuração da suspensão foi alterada enquanto sob Parque Fechado sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA.

Infração

Violações dos Artigos 28.2, 40.3 e 40.9 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.

Decisão

O Carro 1 é obrigado a iniciar a Corrida do pit lane.

Razão

A penalidade é imposta de acordo com o Artigo 40.9 b).

A Oracle Red Bull Racing alterou a configuração da suspensão do Carro 1 sob Parque Fechado, o que não está de acordo com o Artigo 40.9 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA. Como os elementos da Unidade de Potência foram alterados sem permissão e foram feitas alterações na configuração da suspensão, o Carro 1 é obrigado a iniciar a Corrida do pit lane.

Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Os Comissários

  • Gerd Ennser
  • Tanja Geilhausen
  • Luciano Burti
  • Mathieu Remmerie
  • Pedro Lamy

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