Documento 55 - Infração - Carro 31 - Elementos da Unidade de Potência e Mudanças Feitas Durante o Regime de Parque Fechado
Grande Prêmio de São Paulo de 2025 - Decisão dos Comissários Esportivos
Documento N.º: 55 Data: 09 de novembro de 2025 Hora: 12:16
Os Comissários Esportivos, após receberem um relatório do Delegado Técnico (documento 54), consideraram o seguinte assunto e determinaram:
| Detalhe | Descrição |
|---|---|
| N.º / Piloto | 31 - Esteban Ocon |
| Competidor | MoneyGram Haas F1 Team |
| Hora | 10:35 |
| Sessão | Classificação |
| Fato | - O 5º elemento da Unidade de Potência (Motor de Combustão Interna - ICE) foi utilizado. |
| - O elemento da Unidade de Potência foi substituído sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA durante o regime de Parque Fechado. | |
| Infração | Violação dos Artigos 28.2 e 40.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA. |
| Decisão | Obrigatório iniciar a Corrida do pit lane. |
| Razão | A penalidade é imposta de acordo com o Artigo 40.9 b) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA. |
Direito de Recurso:
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Independência das Decisões dos Comissários:
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas unicamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Assinaturas dos Comissários:
- Gerd Ennser
- Tanja Geilhausen
- Luciano Burti
- Mathieu Remmerie
- Pedro Lamy