Documento 55 - Infração - Carro 31 - Elementos da Unidade de Potência e Mudanças Feitas Durante o Regime de Parque Fechado

Infrações/DecisõesTécnico/Vistoria

Grande Prêmio de São Paulo de 2025 - Decisão dos Comissários Esportivos

Documento N.º: 55 Data: 09 de novembro de 2025 Hora: 12:16

Os Comissários Esportivos, após receberem um relatório do Delegado Técnico (documento 54), consideraram o seguinte assunto e determinaram:

DetalheDescrição
N.º / Piloto31 - Esteban Ocon
CompetidorMoneyGram Haas F1 Team
Hora10:35
SessãoClassificação
Fato- O 5º elemento da Unidade de Potência (Motor de Combustão Interna - ICE) foi utilizado.
- O elemento da Unidade de Potência foi substituído sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA durante o regime de Parque Fechado.
InfraçãoViolação dos Artigos 28.2 e 40.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
DecisãoObrigatório iniciar a Corrida do pit lane.
RazãoA penalidade é imposta de acordo com o Artigo 40.9 b) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.

Direito de Recurso:

Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Independência das Decisões dos Comissários:

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas unicamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Assinaturas dos Comissários:

  • Gerd Ennser
  • Tanja Geilhausen
  • Luciano Burti
  • Mathieu Remmerie
  • Pedro Lamy

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