Documento 45 - Decisão - Tempos de Qualificação SC2-SC1

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

De: Comissários

Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais

Data: 08 de Novembro de 2025

Hora: 16:33

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Sessão

Qualificação

Fato

Os carros abaixo excederam o limite de tempo de 1:11.0 entre as linhas do Safety Car.

CarroPilotoConcorrenteHora do DiaVolta
122Yuki TsunodaOracle Red Bull Racing15:12:49L5 (Q1)
218Lance StrollAston Martin Aramco F1 Team15:13:04L5 (Q1)
34Lando NorrisMcLaren Formula 1 Team15:13:22L5 (Q1)
41Max VerstappenOracle Red Bull Racing15:21:54L8 (Q1)
523Alexander AlbonAtlassian Williams Racing15:23:33L10 (Q1)
681Oscar PiastriMcLaren Formula 1 Team15:23:35L9 (Q1)
731Esteban OconMoneyGram Haas F1 Team15:23:36L10 (Q1)
827Nico HulkenbergStake F1 Team Kick Sauber16:05:08L24 (Q3)
916Charles LeclercScuderia Ferrari HP16:05:19L23 (Q3)

Infração

Violação do Artigo 33.4 do Regulamento Desportivo da Fórmula 1 da FIA e do Artigo 12.2.1 i) do Código Desportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas de Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 6).

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razões

Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de Marshalling/Posicionamento, dados de cronometragem, câmeras on-board e câmeras de CFTV.

Todos os pilotos envolvidos mantiveram velocidades necessárias para permanecer abaixo de 1:11.0 na vasta maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram as ações apropriadas para não impedir outros pilotos e, em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista livre. Os Comissários, portanto, determinam que todos os pilotos envolvidos não dirigiram "desnecessariamente devagar" e que estavam acima do tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas, e, portanto, não tomamos nenhuma ação adicional.

Nota

Lembre-se aos competidores que eles têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências relevantes apresentadas.

Os Comissários:

  • Gerd Ennser
  • Tanja Geilhausen
  • Luciano Burti
  • Mathieu Remmerie
  • Pedro Lamy

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