Documento 45 - Decisão - Tempos de Qualificação SC2-SC1
De: Comissários
Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais
Data: 08 de Novembro de 2025
Hora: 16:33
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Sessão
Qualificação
Fato
Os carros abaixo excederam o limite de tempo de 1:11.0 entre as linhas do Safety Car.
| Nº | Carro | Piloto | Concorrente | Hora do Dia | Volta |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 22 | Yuki Tsunoda | Oracle Red Bull Racing | 15:12:49 | L5 (Q1) |
| 2 | 18 | Lance Stroll | Aston Martin Aramco F1 Team | 15:13:04 | L5 (Q1) |
| 3 | 4 | Lando Norris | McLaren Formula 1 Team | 15:13:22 | L5 (Q1) |
| 4 | 1 | Max Verstappen | Oracle Red Bull Racing | 15:21:54 | L8 (Q1) |
| 5 | 23 | Alexander Albon | Atlassian Williams Racing | 15:23:33 | L10 (Q1) |
| 6 | 81 | Oscar Piastri | McLaren Formula 1 Team | 15:23:35 | L9 (Q1) |
| 7 | 31 | Esteban Ocon | MoneyGram Haas F1 Team | 15:23:36 | L10 (Q1) |
| 8 | 27 | Nico Hulkenberg | Stake F1 Team Kick Sauber | 16:05:08 | L24 (Q3) |
| 9 | 16 | Charles Leclerc | Scuderia Ferrari HP | 16:05:19 | L23 (Q3) |
Infração
Violação do Artigo 33.4 do Regulamento Desportivo da Fórmula 1 da FIA e do Artigo 12.2.1 i) do Código Desportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas de Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 6).
Decisão
Nenhuma ação adicional.
Razões
Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de Marshalling/Posicionamento, dados de cronometragem, câmeras on-board e câmeras de CFTV.
Todos os pilotos envolvidos mantiveram velocidades necessárias para permanecer abaixo de 1:11.0 na vasta maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram as ações apropriadas para não impedir outros pilotos e, em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista livre. Os Comissários, portanto, determinam que todos os pilotos envolvidos não dirigiram "desnecessariamente devagar" e que estavam acima do tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas, e, portanto, não tomamos nenhuma ação adicional.
Nota
Lembre-se aos competidores que eles têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências relevantes apresentadas.
Os Comissários:
- Gerd Ennser
- Tanja Geilhausen
- Luciano Burti
- Mathieu Remmerie
- Pedro Lamy