Documento 41 - Infração - Carro 30 - Causar Colisão (Com Carro 87 na Curva 4)

Infrações/Decisões

Documento 41 - Carro 30 - Causar Colisão (Com Carro 87 na Curva 4)

De: Os Comissários Para: O Gerente da Equipe, Visa Cash App Racing Bulls F1 Team Data: 08 de novembro de 2025 Hora: 14:44

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocaram (documentos 33, 34) e ouviram os pilotos e representantes das equipes, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Detalhes do Incidente

  • No / Piloto: 30 - Liam Lawson
  • Competidor: Visa Cash App Racing Bulls F1 Team
  • Hora: 11:03
  • Sessão: Sprint
  • Fato: Causar uma Colisão na Curva 4.
  • Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional.

Decisão dos Comissários

  • Penalidade: 5 segundos de acréscimo ao tempo.
  • Pontos de Penalidade: 1 ponto de penalidade (total de 8 para o período de 12 meses).

Razões

Os Comissários ouviram o piloto do Carro 30 (Liam Lawson), o piloto do Carro 87 (Oliver Bearman), os representantes das equipes e revisaram vídeos, incluindo evidências de vídeo a bordo.

  1. Ocorrência da Colisão:

    • Na primeira volta, o Carro 30 (LAW) tentou ultrapassar o Carro 87 (BEA) pelo lado interno (esquerdo) ao se aproximar e passar pela Curva 4.
    • Após o ápice da curva, enquanto ambos os carros estavam saindo da curva, houve contato entre os dois.
  2. Detalhes Específicos:

    • Na Curva 4, o Carro 30, ligeiramente ao lado do Carro 87, moveu-se ligeiramente para a direita, enquanto o Carro 87, seguindo a linha natural da curva para a esquerda, virou ligeiramente em direção ao Carro 30.
    • Como resultado, a roda traseira esquerda do Carro 87 se enroscou com a roda dianteira direita do Carro 30, fazendo com que o Carro 87 rodasse.
    • Ambos os carros conseguiram continuar a corrida depois disso.
  3. Evidências em Vídeo:

    • Evidências em vídeo de câmeras de circuito e filmagens de bordo não estabeleceram claramente se o eixo dianteiro do Carro 30 estava pelo menos momentaneamente ao lado do espelho retrovisor do Carro 87 antes do ápice, muito menos se essa sobreposição foi mantida no ápice, conforme exigido pelas Diretrizes de Padrões de Condução para um carro que ultrapassa pelo lado interno para ter direito a espaço de corrida.
  4. Alegação de Lawson:

    • De acordo com LAW, a colisão foi uma consequência direta do incidente anterior que ocorreu na reta entre as Curvas 3 e 4 (ver Doc. 40), após o qual o Carro 30 estava com dificuldades devido a pneus esquerdos mais frios e úmidos.
    • LAW afirmou que experimentou subesterço, o que fez com que seu carro desviasse ligeiramente em direção ao carro de BEA e resultou no contato entre ambos os carros.
  5. Conclusão dos Comissários:

    • Os Comissários determinaram que o Carro 30 (LAW) foi predominantemente culpado pela colisão.

Circunstâncias Atenuantes

No entanto, os Comissários levaram em consideração as condições da pista, o fato de que LAW tinha pneus frios e úmidos e o fato de que seu eixo dianteiro estava quase ao lado do espelho do Carro 87, e consideraram estas como circunstâncias atenuantes. Os Comissários, portanto, aplicaram uma redução da penalidade padrão de 10 segundos para 5 segundos, combinada com 1 ponto de penalidade.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Assinaturas dos Comissários

  • Gerd Ennser
  • Tanja Geilhausen
  • Luciano Burti
  • Mathieu Remmerie
  • Pedro Lamy

Documentos Oficiais FIA