Documento 25 - Tempos de Qualificação SC2-SC1

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

De: Os Comissários

Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais

Data: 06 de Setembro de 2025

Hora: 17:58

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Sessão

Qualificação

Fato

O carro abaixo excedeu o limite de tempo de 1:39.0 entre as linhas do Safety Car.

CarroPilotoConcorrenteHora do DiaVolta
112Kimi AntonelliMercedes-AMG PETRONAS F1 Team16:06:59L5 (Q1)
212Kimi AntonelliMercedes-AMG PETRONAS F1 Team16:19:00L11 (Q1)

Infração

Suposta violação do Artigo 33.4 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA e do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas do Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 4).

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razões

Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de fiscalização/posicionamento, dados de cronometragem, câmeras de bordo e câmeras de CFTV.

O piloto em questão manteve velocidades necessárias ou acima delas para permanecer abaixo de 1:39.0 na vasta maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que o piloto tomou as ações apropriadas para não atrapalhar outros pilotos, e em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista limpa. Os Comissários, portanto, determinam que o piloto em questão não dirigiu “desnecessariamente devagar”, e que eles estavam acima do tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas, e, portanto, não tomamos nenhuma ação adicional.

Nota

Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.