Documento 36 - Infração - Carro 44 - Saída de pista e ganho de vantagem

Infrações/Decisões

Para: Gerente de Equipe, Scuderia Ferrari HP De: Os Comissários Data: 26 de outubro de 2025 Hora: 16:07

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:

ItemDetalhe
Nº / Piloto44 - Lewis Hamilton
CompetidorScuderia Ferrari HP
Hora14:10
SessãoCorrida
FatoO Carro 44 saiu da pista e obteve uma vantagem duradoura.
InfraçãoViolação do Artigo 33.3 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1.
DecisãoPenalidade de 10 segundos.

Razão para a Decisão:

Os Comissários revisaram os dados do sistema de posicionamento/fiscalização e as evidências em vídeo.

O Carro 44 (Hamilton) travou os freios, saiu da pista na Curva 4 e usou a área de grama ao retornar na direção da Curva 5. Como o piloto não conseguiu seguir a rota prescrita pelo Diretor de Prova ao longo da "linha amarela" devido ao excesso de velocidade, nenhuma violação das Notas do Diretor de Prova foi considerada.

No entanto, ao sair da pista e cortar a curva, o piloto obteve uma vantagem duradoura, ultrapassando o Carro 1 (Verstappen) e não devolvendo a posição posteriormente.

A penalidade padrão para sair da pista e obter uma vantagem duradoura é, portanto, imposta.

Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários:

  • Gerd Ennser
  • Natalie Corsmit
  • Alfonso Oros Trigueros
  • Matthew Selley
  • Pedro Lamy