Documento 38 - Decisão - Carro 44 - Suposta colisão

Infrações/Decisões

De: Os Comissários Para: O Gerente da Equipe, Scuderia Ferrari HP Data: 26 de outubro de 2025 Hora: 16:23

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:

Detalhes do Incidente

  • Nº / Piloto: 44 - Lewis Hamilton
  • Concorrente: Scuderia Ferrari HP
  • Hora: 14:10
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Alegada causa de colisão com o Carro 1 na curva 1.
  • Infração: Alegada violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.

Decisão dos Comissários

Nenhuma ação adicional.

Razão

Os Comissários revisaram evidências de vídeo e vídeo a bordo.

Na volta 6, o Carro 1 (Verstappen) ultrapassou o Carro 44 (Hamilton) por dentro na Curva 1. No ápice, o eixo dianteiro de Verstappen estava claramente à frente do espelho de Hamilton e, portanto, Verstappen tinha direito à linha de corrida. Hamilton permaneceu lado a lado durante a curva, resultando em um leve contato entre as rodas de ambos os carros. O contato não teve consequências para nenhum dos carros.

Considerando que Hamilton teve oportunidade limitada de deixar espaço adicional na pista, que ambos os carros estavam lado a lado durante toda a curva e que nenhum tipo de consequência esportiva resultou do contato, e observando que em incidentes semelhantes no passado nenhuma ação adicional foi tomada, os Comissários determinaram que o assunto se enquadra em um incidente de corrida.

Lembra-se aos competidores que eles têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários

  • Gerd Ennser
  • Natalie Corsmit
  • Alfonso Oros Trigueros
  • Matthew Selley
  • Pedro Lamy