Documento 33 - Infração - Carro 55 - Excesso de Velocidade no Pit Lane
Documento 33 - Penalidade por Excesso de Velocidade no Pit Lane
Para: Gerente de Equipe, Atlassian Williams Racing
De: Comissários
Data: 26 de outubro de 2025
Hora: 15:22
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:
Detalhes da Infração
- Nº / Piloto: 55 - Carlos Sainz
- Competidor: Atlassian Williams Racing
- Hora: 14:27
- Sessão: Corrida
- Fato: Excesso de velocidade no pit lane – 80.2 km/h
- Infração: Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1.
Decisão
- Penalidade: 5 segundos de acréscimo ao tempo total.
Razão
O carro 55 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 0.2 km/h.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários
- Gerd Ennser
- Matthew Selley
- Natalie Corsmit
- Pedro Lamy
- Alfonso Oros Trigueros