Documento 33 - Infração - Carro 55 - Excesso de Velocidade no Pit Lane

Infrações/Decisões

Documento 33 - Penalidade por Excesso de Velocidade no Pit Lane

Para: Gerente de Equipe, Atlassian Williams Racing

De: Comissários

Data: 26 de outubro de 2025

Hora: 15:22

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:

Detalhes da Infração

  • Nº / Piloto: 55 - Carlos Sainz
  • Competidor: Atlassian Williams Racing
  • Hora: 14:27
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Excesso de velocidade no pit lane – 80.2 km/h
  • Infração: Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1.

Decisão

  • Penalidade: 5 segundos de acréscimo ao tempo total.

Razão

O carro 55 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 0.2 km/h.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários

  • Gerd Ennser
  • Matthew Selley
  • Natalie Corsmit
  • Pedro Lamy
  • Alfonso Oros Trigueros