Documento 34 - Infração - Carro 55 - Excesso de Velocidade no Pit Lane (2ª)

Infrações/Decisões

Os Comissários Desportivos, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Informações Relevantes:

  • Nº / Piloto: 55 - Carlos Sainz
  • Competidor: Atlassian Williams Racing
  • Hora: 15:08
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Excesso de velocidade no pit lane – 89.8 km/h

Infração:

  • Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1.

Decisão:

  • Penalidade de drive-through.

Razão:

  • O carro 55 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 9.8 km/h.

Direito de Recurso:

  • Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Independência das Decisões dos Comissários:

  • As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários Desportivos:

  • Gerd Ennser
  • Matthew Selley
  • Natalie Corsmit
  • Pedro Lamy
  • Alfonso Oros Trigueros