Documento 34 - Infração - Carro 55 - Excesso de Velocidade no Pit Lane (2ª)
Infrações/Decisões
Os Comissários Desportivos, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Informações Relevantes:
- Nº / Piloto: 55 - Carlos Sainz
- Competidor: Atlassian Williams Racing
- Hora: 15:08
- Sessão: Corrida
- Fato: Excesso de velocidade no pit lane – 89.8 km/h
Infração:
- Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1.
Decisão:
- Penalidade de drive-through.
Razão:
- O carro 55 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 9.8 km/h.
Direito de Recurso:
- Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Independência das Decisões dos Comissários:
- As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Desportivos:
- Gerd Ennser
- Matthew Selley
- Natalie Corsmit
- Pedro Lamy
- Alfonso Oros Trigueros