Documento 24 - Tempos de Volta Deletados na Qualificação
Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos
Os Comissários Desportivos da FIA, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Informações do Evento
- Evento: Grande Prêmio da Cidade do México de 2025
- Data: 25 de outubro de 2025
- Hora: 16:38
- De: Os Comissários Desportivos
- Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais
Detalhes do Assunto
- Sessão: Qualificação
- Fato: Os carros abaixo não utilizaram a pista nas curvas 3 e 12.
Tempos de Volta Deletados
| Nº | Curva | Carro | Piloto | Concorrente | Hora do Dia | Tempo de Volta |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 12 | 5 | Gabriel Bortoleto | Stake F1 Team Kick Sauber | 15:03:34 | 1:18.964 |
| 2 | 3 | 43 | Franco Colapinto | BWT Alpine F1 Team | 15:16:30 | PIT |
Infração
- Quebra do Apêndice L Capítulo IV Artigo 2 c) do Código Esportivo Internacional da FIA e Artigo 33.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão
- Deleção dos tempos de volta mostrados de acordo com o Artigo 12.4.1.e do Código Esportivo Internacional da FIA.
Nota
- Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
- As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Desportivos
- Gerd Ennser
- Matthew Selley
- Natalie Corsmit
- Pedro Lamy
- Alfonso Oros Trigueros