Documento 25 - Tempos de Qualificação SC2-SC1

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

De: Os Comissários

Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais

Data: 25 de Outubro de 2025

Hora: 16:40

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Sessão

Qualificação

Fato

Os carros abaixo excederam o limite de tempo de 1:36.0 entre as linhas do Safety Car.

CarroPilotoConcorrenteHora do DiaVolta
181Oscar PiastriMcLaren Formula 1 Team15:09:05L5 (Q1)
227Nico HulkenbergStake F1 Team Kick Sauber15:09:29L5 (Q1)
322Yuki TsunodaOracle Red Bull Racing15:17:35L7 (Q1)
455Carlos SainzAtlassian Williams Racing15:19:02L7 (Q1)
55Gabriel BortoletoStake F1 Team Kick Sauber15:19:22L10 (Q1)

Infração

Suposta violação do Artigo 33.4 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA e do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas de Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 20).

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razões

Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de Marshalling/Posicionamento, dados de cronometragem, câmeras on-board e câmeras de CFTV.

Todos os pilotos envolvidos permaneceram em velocidades necessárias ou acima delas para ficar abaixo de 1:36.0 na vasta maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram as ações apropriadas para não impedir outros pilotos e, em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista limpa. Os Comissários, portanto, determinaram que todos os pilotos envolvidos não dirigiram "desnecessariamente lentamente" e que estavam acima do tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas, e, portanto, não tomamos nenhuma ação adicional.

Nota

Os concorrentes são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários:

  • Gerd Ennser
  • Matthew Selley
  • Natalie Corsmit
  • Pedro Lamy
  • Alfonso Oros Trigueros