Documento 25 - Tempos de Qualificação SC2-SC1
De: Os Comissários
Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais
Data: 25 de Outubro de 2025
Hora: 16:40
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Sessão
Qualificação
Fato
Os carros abaixo excederam o limite de tempo de 1:36.0 entre as linhas do Safety Car.
| Nº | Carro | Piloto | Concorrente | Hora do Dia | Volta |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 81 | Oscar Piastri | McLaren Formula 1 Team | 15:09:05 | L5 (Q1) |
| 2 | 27 | Nico Hulkenberg | Stake F1 Team Kick Sauber | 15:09:29 | L5 (Q1) |
| 3 | 22 | Yuki Tsunoda | Oracle Red Bull Racing | 15:17:35 | L7 (Q1) |
| 4 | 55 | Carlos Sainz | Atlassian Williams Racing | 15:19:02 | L7 (Q1) |
| 5 | 5 | Gabriel Bortoleto | Stake F1 Team Kick Sauber | 15:19:22 | L10 (Q1) |
Infração
Suposta violação do Artigo 33.4 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA e do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas de Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 20).
Decisão
Nenhuma ação adicional.
Razões
Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de Marshalling/Posicionamento, dados de cronometragem, câmeras on-board e câmeras de CFTV.
Todos os pilotos envolvidos permaneceram em velocidades necessárias ou acima delas para ficar abaixo de 1:36.0 na vasta maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram as ações apropriadas para não impedir outros pilotos e, em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista limpa. Os Comissários, portanto, determinaram que todos os pilotos envolvidos não dirigiram "desnecessariamente lentamente" e que estavam acima do tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas, e, portanto, não tomamos nenhuma ação adicional.
Nota
Os concorrentes são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários:
- Gerd Ennser
- Matthew Selley
- Natalie Corsmit
- Pedro Lamy
- Alfonso Oros Trigueros