Documento 46 - Tempos de Volta Deletados da Corrida

Infrações/Decisões

De: Comissários

Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais

Data: 21 de Setembro de 2025

Hora: 17:02

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram a seguinte questão e determinaram o seguinte:

Sessão

Corrida

Fato

O carro abaixo não utilizou a pista na Curva 16.

CurvaCarroPilotoConcorrenteHora do DiaTempo da Volta
11614Fernando AlonsoAston Martin Aramco F1 Team15:19:491:48.701

Infração

Violação do Apêndice L Capítulo IV Artigo 2 c) do Código Esportivo Internacional da FIA e Artigo 33.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.

Decisão

Deleção do tempo de volta indicado de acordo com o Artigo 12.4.1.e do Código Esportivo Internacional da FIA.

Nota

  • Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
  • As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas unicamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários:

  • Garry Connelly
  • Enrique Bernoldi
  • Loïc Bacquelaine
  • Danil Solomin