Documento 46 - Tempos de Volta Deletados da Corrida
Infrações/Decisões
De: Comissários
Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais
Data: 21 de Setembro de 2025
Hora: 17:02
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram a seguinte questão e determinaram o seguinte:
Sessão
Corrida
Fato
O carro abaixo não utilizou a pista na Curva 16.
Nº | Curva | Carro | Piloto | Concorrente | Hora do Dia | Tempo da Volta |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 16 | 14 | Fernando Alonso | Aston Martin Aramco F1 Team | 15:19:49 | 1:48.701 |
Infração
Violação do Apêndice L Capítulo IV Artigo 2 c) do Código Esportivo Internacional da FIA e Artigo 33.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão
Deleção do tempo de volta indicado de acordo com o Artigo 12.4.1.e do Código Esportivo Internacional da FIA.
Nota
- Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
- As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas unicamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários:
- Garry Connelly
- Enrique Bernoldi
- Loïc Bacquelaine
- Danil Solomin