Documento 43 - Infração - Carro 14 Largada Falsa - Movimento antes do sinal
Documento 43 - Grande Prêmio do Azerbaijão de 2025 - Decisão dos Comissários
De: Os Comissários Para: O Gerente de Equipe, Aston Martin Aramco F1 Team Data: 21 de setembro de 2025 Hora: 15:38
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:
Informação | Detalhe |
---|---|
No / Piloto | 14 - Fernando Alonso |
Competidor | Aston Martin Aramco F1 Team |
Hora | 15:03 |
Sessão | Corrida |
Fato | O carro 14 moveu-se para a frente da sua posição de largada, antes do sinal de largada. |
Infração | Violação do Artigo 48.1 a) do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1. |
Decisão | Penalidade de 5 segundos. |
Razão:
Os Comissários revisaram os dados do sistema de posicionamento/fiscalização, vídeo, cronometragem, evidências da equipe e de vídeo a bordo.
A evidência em vídeo mostrou claramente o carro se movendo antes que o sinal de largada da corrida fosse dado.
Direito de Recurso:
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Assinado pelos Comissários:
- Garry Connelly
- Enrique Bernoldi
- Loïc Bacquelaine
- Danil Solomin