Documento 30 - Decisão - Tempos de Qualificação SC2-SC1
De: Os Comissários Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais Data: 20 de Setembro de 2025 Hora: 20:04
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Sessão
Qualificação
Fato
Os carros abaixo excederam o limite de tempo de 2:05.0 entre as linhas do Safety Car.
Nº | Carro | Piloto | Concorrente | Hora do Dia | Volta |
---|---|---|---|---|---|
1 | 55 | Carlos Sainz | Atlassian Williams Racing | 16:34:23 | L9 (Q1) |
2 | 30 | Liam Lawson | Visa Cash App Racing Bulls F1 Team | 18:00:09 | L27 (Q3) |
Infração
Suposta violação do Artigo 33.4 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA e do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas do Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 12).
Decisão
Nenhuma ação adicional.
Razões
Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de Marshalling/Posicionamento, dados de cronometragem, câmeras on-board e câmeras CCTV.
Todos os pilotos envolvidos permaneceram em velocidades necessárias ou acima delas para ficar abaixo de 2:05.0 na grande maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram as ações apropriadas para não impedir outros pilotos e, em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista clara. Portanto, os Comissários determinaram que todos os pilotos envolvidos não dirigiram “desnecessariamente devagar” e que estavam acima do tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas, e, portanto, não tomamos nenhuma ação adicional.
Nota
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários
- Garry Connelly
- Enrique Bernoldi
- Loïc Bacquelaine
- Danil Solomin