Documento 31 - Infração - Carro 31 - Falha no teste de deflexão da ponta da asa traseira principal

Infrações/DecisõesTécnico/Vistoria

Documento 31 - Decisão de Infração

De: Os Comissários Desportivos Para: O Gerente da Equipe, MoneyGram Haas F1 Team Data: 20 de setembro de 2025 Hora: 20:25

Os Comissários Desportivos, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 26), convocado (documento 27) e ouvido o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Detalhes da Infração

  • Nº / Piloto: 31 - Esteban Ocon
  • Competidor: MoneyGram Haas F1 Team
  • Hora: 19:31
  • Sessão: Classificação
  • Fato: O carro falhou no teste de deflexão da ponta do plano principal da asa traseira.
  • Infração: Violação do Artigo 3.15.17 das Regulamentações Técnicas da FIA - Teste de deflexão da ponta do plano principal da asa traseira.

Decisão dos Comissários

O carro 31 é desclassificado das classificações da Qualificação.

Razões

  1. Os Comissários ouviram o representante da equipe do Carro 31 e o Chefe de Engenharia da Haas, além do Delegado Técnico da FIA e do Delegado Técnico Adjunto da FIA. O piloto (Esteban Ocon) foi dispensado da audiência.
  2. Os representantes da FIA descreveram o procedimento de teste utilizado e relataram que a distância entre as duas seções de RV-RW-PROFILES e RV-RW-TIP (interna a Y=525) variou em mais de 0,5 mm (0,6 mm no lado esquerdo e 0,825 mm no lado direito) do que o permitido.
  3. A calibração do instrumento de medição foi verificada e considerada válida.
  4. A equipe concedeu que o procedimento de teste, conforme descrito nos regulamentos, foi seguido e explicou que a discrepância foi resultado de um problema na produção da montagem desta peça específica.
  5. Os Comissários determinam que o veículo não está em conformidade com os regulamentos e, portanto, impõem a penalidade usual de desclassificação das classificações da Qualificação.
  6. Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários Desportivos

  • Garry Connelly
  • Enrique Bernoldi
  • Loïc Bacquelaine
  • Danil Solomin