Documento 31 - Infração - Carro 31 - Falha no teste de deflexão da ponta da asa traseira principal
Infrações/DecisõesTécnico/Vistoria
Documento 31 - Decisão de Infração
De: Os Comissários Desportivos Para: O Gerente da Equipe, MoneyGram Haas F1 Team Data: 20 de setembro de 2025 Hora: 20:25
Os Comissários Desportivos, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 26), convocado (documento 27) e ouvido o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes da Infração
- Nº / Piloto: 31 - Esteban Ocon
- Competidor: MoneyGram Haas F1 Team
- Hora: 19:31
- Sessão: Classificação
- Fato: O carro falhou no teste de deflexão da ponta do plano principal da asa traseira.
- Infração: Violação do Artigo 3.15.17 das Regulamentações Técnicas da FIA - Teste de deflexão da ponta do plano principal da asa traseira.
Decisão dos Comissários
O carro 31 é desclassificado das classificações da Qualificação.
Razões
- Os Comissários ouviram o representante da equipe do Carro 31 e o Chefe de Engenharia da Haas, além do Delegado Técnico da FIA e do Delegado Técnico Adjunto da FIA. O piloto (Esteban Ocon) foi dispensado da audiência.
- Os representantes da FIA descreveram o procedimento de teste utilizado e relataram que a distância entre as duas seções de RV-RW-PROFILES e RV-RW-TIP (interna a Y=525) variou em mais de 0,5 mm (0,6 mm no lado esquerdo e 0,825 mm no lado direito) do que o permitido.
- A calibração do instrumento de medição foi verificada e considerada válida.
- A equipe concedeu que o procedimento de teste, conforme descrito nos regulamentos, foi seguido e explicou que a discrepância foi resultado de um problema na produção da montagem desta peça específica.
- Os Comissários determinam que o veículo não está em conformidade com os regulamentos e, portanto, impõem a penalidade usual de desclassificação das classificações da Qualificação.
- Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Desportivos
- Garry Connelly
- Enrique Bernoldi
- Loïc Bacquelaine
- Danil Solomin