Documento 24 - Infração - Carro 27 - Falha em reduzir velocidade sob bandeira amarela
Documento 24 - Carro 27: Falha em Reduzir Velocidade sob Bandeira Amarela
Para: Gerente de Equipe, Stake F1 Team Kick Sauber De: Os Comissários Data: 20 de setembro de 2025 Hora: 19:11
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documento 21) e ouvido o piloto e o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes do Incidente
- Nº / Piloto: 27 - Nico Hülkenberg
- Competidor: Stake F1 Team Kick Sauber
- Hora: 13:33
- Sessão: Treino Livre 3
- Fato: O Carro 27 ultrapassou o Carro 44 sob condições de bandeira amarela às 13:33.
- Infração: Violação do Apêndice H, Artigo 2.5.5 b) do Código Esportivo Internacional.
Decisão
Nenhuma penalidade aplicada.
Razão
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 27 (Nico Hülkenberg), o representante da equipe e revisaram dados do sistema de posicionamento/fiscalização, vídeo, cronometragem, telemetria e evidências de vídeo a bordo.
- O Carro 44 saiu da pista na Curva 1. Uma bandeira amarela foi acionada na Curva 1 quando o Carro 27 se aproximava. Após a curva, o Carro 27 ultrapassou o Carro 44, que estava viajando a uma velocidade significativamente menor que o Carro 27, antes da luz verde exibida entre as Curvas 1 e 2. Tudo isso ocorreu após a exibição da bandeira quadriculada.
- O piloto do Carro 27 informou que não conseguiu ver a bandeira amarela porque ela foi exibida depois que ele começou a entrar no ápice da Curva 1. Ele então não conseguiu ver o painel verde porque estava obstruído pelo Carro 44 à sua frente, então ele não tinha ideia até ultrapassar o Carro 44 de que estava em uma área de bandeira amarela.
Tecnicamente, isso foi uma violação dos regulamentos, no entanto, em vista das circunstâncias atenuantes descritas acima, os Comissários determinaram não aplicar nenhuma penalidade.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários
- Garry Connelly
- Enrique Bernoldi
- Loïc Bacquelaine
- Danil Solomin