Documento 25 - Infração - Carro 12 - Não desacelerar sob bandeiras amarelas
Para: Gerente da Equipe Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team De: Os Comissários Esportivos Data: 20 de setembro de 2025 Hora: 19:14
Os Comissários Esportivos, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocaram (documento 22) e ouviram o piloto e o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes da Infração
- Nº / Piloto: 12 - Kimi Antonelli
- Competidor: Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
- Hora: 16:04
- Sessão: Classificação
- Fato: O piloto do Carro 12 ultrapassou dois carros entre as curvas 1 e 2 às 16:04.
- Infração: Violação do Apêndice H, Artigo 2.5.5 b) do Código Esportivo Internacional.
Decisão dos Comissários Esportivos
- Decisão: Repreensão (Pilotagem).
- Observação: Esta é a 1ª repreensão do piloto na temporada.
Razão
Os Comissários Esportivos ouviram o piloto do Carro 12 (Kimi Antonelli), o representante da equipe e revisaram os dados do sistema de posicionamento/fiscalização, vídeo, cronometragem, telemetria e evidências de vídeo a bordo.
O piloto do Carro 12 não teve uma bandeira amarela ou painel de luz amarela exibidos, no entanto, seu painel de instrumentos exibiu muito brevemente uma indicação amarela que desapareceu. O piloto ultrapassou dois carros e a equipe o aconselhou a abortar a volta, pois havia preocupação de que talvez houvesse uma condição de bandeira amarela dupla (quando na verdade não havia). O piloto então abortou a volta. Nenhuma vantagem esportiva foi obtida.
Em vista das circunstâncias atenuantes e consistente com incidentes anteriores semelhantes, uma penalidade reduzida de Repreensão é imposta.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários Esportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários Esportivos são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários Esportivos
- Garry Connelly
- Enrique Bernoldi
- Loïc Bacquelaine
- Danil Solomin