Documento 45 - Infração - Carro 18 - Falha em Seguir as Instruções do Diretor de Prova
Para: Gerente da Equipe, Aston Martin Aramco F1 Team De: Os Comissários Data: 07 de setembro de 2025 Hora: 17:27
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes da Infração
- Número / Piloto: 18 - Lance Stroll
- Competidor: Aston Martin Aramco F1 Team
- Hora: 14:25
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 18 cruzou de volta para a Saída do Pit Lane ao sair dos boxes durante as voltas de reconhecimento.
- Infração: Violação do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA e não conformidade com as Notas do Evento do Diretor de Prova (item 13.5, documento 4).
Decisão
- Decisão: Piloto: Advertência.
Razão
Os Comissários revisaram as evidências de vídeo e vídeo a bordo.
O piloto do Carro 18 saiu dos boxes durante as voltas de reconhecimento sem fazer uma largada de prática. Ele cruzou a linha de saída do pit lane ao passar pelos pilotos que faziam fila para as largadas de prática, conforme prescrito nas Notas do Evento do Diretor de Prova, mas depois cruzou de volta para a Saída do Pit Lane em vez de se mover para a linha de corrida regular. Isso está em violação do item 13.5 das Notas do Evento do Diretor de Prova.
Como nenhuma situação perigosa foi causada de forma alguma e nenhum outro carro foi afetado pela infração, os Comissários determinaram que uma Advertência ao piloto é suficiente neste caso.
Lembrete: Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários
- Felix Holter
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Valerio Brizzolari