Documento 42 - Infração - Carro 12 - Condução Irregular
Documento 42 - Grande Prêmio da Itália de 2025 - Decisão de Infração de Condução Irregular do Carro 12 (Kimi Antonelli)
Para: Gerente da Equipe Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
De: Comissários
Data: 07 de Setembro de 2025
Hora: 17:13
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:
Detalhes da Infração
- Nº / Piloto: 12 - Kimi Antonelli
- Competidor: Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
- Hora do Incidente: 16:04
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 12 forçou o Carro 23 para a grama em alta velocidade antes da Curva 3.
- Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 e) do Código Esportivo Internacional.
Decisão
- Penalidade: 5 segundos de penalidade de tempo.
- Pontos de Penalidade: 1 ponto de penalidade (total de 5 para o período de 12 meses).
Razão para a Decisão
Os Comissários revisaram as evidências de vídeo e vídeo a bordo, concluindo o seguinte:
O Carro 23 vinha em perseguição ao Carro 12 após a Curva 2 e na Curva 3. Quando o Carro 23 estava em processo de se aproximar do Carro 12 em alta velocidade, o piloto do Carro 12 moveu-se para a esquerda e espremeu o Carro 23, que teve duas rodas na grama. Os Comissários determinaram que, ao fazer isso, ele dirigiu de uma maneira considerada potencialmente perigosa para o Carro 23. No entanto, os Comissários também reconhecem que o piloto do Carro 23 conseguiu manter o controle de seu carro e, subsequentemente, conseguiu ultrapassar o Carro 12 na Curva 4. Uma penalidade de tempo de 5 segundos é considerada suficiente neste caso, dadas as circunstâncias.
Lembrete sobre o Direito de Recurso:
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Assinantes
- Felix Holter
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Valerio Brizzolari