Documento 39 - Infração - Carro 55 - Não cumprimento das instruções do Diretor de Prova
De: Comissários
Para: Gerente de Equipe, Atlassian Williams Racing
Data: 07 de setembro de 2025
Hora: 16:22
Os Comissários, após receberem um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes do Assunto
Item | Detalhes |
---|---|
Nº / Piloto | 55 - Carlos Sainz |
Competidor | Atlassian Williams Racing |
Hora | 15:26 |
Sessão | Corrida |
Fato | O Carro 55 não utilizou a área de escape na Curva 4/5 após errar a Curva 4. |
Infração
Infração do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA e não conformidade com as Notas do Evento do Diretor de Prova (item 20.2, documento 4).
Decisão
Piloto: Repreensão (Pilotagem).
Razão
Os Comissários revisaram as evidências em vídeo e vídeo onboard.
O Carro 55 travou a roda dianteira esquerda na Curva 4, resultando na saída do carro da pista na Curva 4 e passando à direita da armadilha de brita. O Carro 55 então prosseguiu para retornar à pista sem seguir a área de escape conforme prescrito nas Notas do Evento do Diretor de Prova.
Os Comissários observam que, neste caso, ao contrário de alguns incidentes anteriores de natureza semelhante, não houve circunstâncias atenuantes, como outros pilotos impactando a frenagem ou a linha na curva.
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários
- Felix Holter
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Valerio Brizzolari