Documento 34 - Infração - Carro 6 - Alterações feitas durante o Regime de Parque Fechado

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Decisão dos Comissários: Infração do Carro 6 (Isack Hadjar) por Alterações de Componentes da Unidade de Potência Durante o Parque Fechado

Documento Nº: 34 Data: 07 de Setembro de 2025 Hora: 13:16

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 33), consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Envolvidos

  • Nº / Piloto: 6 - Isack Hadjar
  • Competidor: Visa Cash App Racing Bulls F1 Team
  • Hora do Incidente: 11:40
  • Sessão: Qualificação

Fato

Os seguintes elementos da Unidade de Potência foram utilizados, e todos os elementos da Unidade de Potência foram substituídos sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA durante o regime de Parque Fechado:

  • 5º Motor de Combustão Interna (ICE)
  • 5º Turbocompressor (TC)
  • 5º Unidade Geradora de Motor - Calor (MGU-H)
  • 5º Unidade Geradora de Motor - Cinética (MGU-K)
  • 3º Armazenador de Energia (ES)
  • 3º Eletrônica de Controle (CE)
  • 7º Sistema de Escape do Motor (EX)

Infração

Violações dos Artigos 28.2 e 40.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.

Decisão

O piloto é obrigado a iniciar a Corrida do pit lane.

Razão

A penalidade é imposta de acordo com o Artigo 28.3.

  1. O 7º Sistema de Escape do Motor (EX) utilizado é um dos oito (8) sistemas de escape permitidos para a temporada do Campeonato de 2025 e, portanto, está em conformidade com o Artigo 28.2 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
  2. O uso dos outros elementos adicionais acarreta uma penalidade de 10 posições no grid para cada elemento utilizado neste caso. Portanto, há um acúmulo de 60 posições no grid.
  3. O Artigo 42.3 d) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA estabelece que um piloto que tenha acumulado mais de 15 penalidades de posição no grid deve começar do final do grid.
  4. No entanto, como os elementos da Unidade de Potência foram substituídos sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA (sendo esta uma violação do Artigo 40.3), uma largada do pit lane é justificada de acordo com o Artigo 40.9 a) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.

Comissários:

  • Felix Holter
  • Derek Warwick
  • Mathieu Remmerie
  • Valerio Brizzolari

Direito de Recurso: Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.