Documento 34 - Infração - Carro 6 - Alterações feitas durante o Regime de Parque Fechado
Decisão dos Comissários: Infração do Carro 6 (Isack Hadjar) por Alterações de Componentes da Unidade de Potência Durante o Parque Fechado
Documento Nº: 34 Data: 07 de Setembro de 2025 Hora: 13:16
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 33), consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Envolvidos
- Nº / Piloto: 6 - Isack Hadjar
- Competidor: Visa Cash App Racing Bulls F1 Team
- Hora do Incidente: 11:40
- Sessão: Qualificação
Fato
Os seguintes elementos da Unidade de Potência foram utilizados, e todos os elementos da Unidade de Potência foram substituídos sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA durante o regime de Parque Fechado:
- 5º Motor de Combustão Interna (ICE)
- 5º Turbocompressor (TC)
- 5º Unidade Geradora de Motor - Calor (MGU-H)
- 5º Unidade Geradora de Motor - Cinética (MGU-K)
- 3º Armazenador de Energia (ES)
- 3º Eletrônica de Controle (CE)
- 7º Sistema de Escape do Motor (EX)
Infração
Violações dos Artigos 28.2 e 40.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão
O piloto é obrigado a iniciar a Corrida do pit lane.
Razão
A penalidade é imposta de acordo com o Artigo 28.3.
- O 7º Sistema de Escape do Motor (EX) utilizado é um dos oito (8) sistemas de escape permitidos para a temporada do Campeonato de 2025 e, portanto, está em conformidade com o Artigo 28.2 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
- O uso dos outros elementos adicionais acarreta uma penalidade de 10 posições no grid para cada elemento utilizado neste caso. Portanto, há um acúmulo de 60 posições no grid.
- O Artigo 42.3 d) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA estabelece que um piloto que tenha acumulado mais de 15 penalidades de posição no grid deve começar do final do grid.
- No entanto, como os elementos da Unidade de Potência foram substituídos sem a aprovação do Delegado Técnico da FIA (sendo esta uma violação do Artigo 40.3), uma largada do pit lane é justificada de acordo com o Artigo 40.9 a) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Comissários:
- Felix Holter
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Valerio Brizzolari
Direito de Recurso: Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.