Documento 28 - Infração - Carro 18 - Obstrução do Carro 1
Evento: Grande Prêmio da Itália de 2026
De: Comissários Esportivos
Para: O Gerente da Equipe Aston Martin Aramco F1 Team
Data: 04 de setembro de 2026
Hora: 18:45
Detalhes da Investigação
- Nº / Piloto: 18 - Lance Stroll
- Competidor: Aston Martin Aramco F1 Team
- Hora: 16:12
- Sessão: Treino Livre 2
- Fato: O Carro 18 obstruiu o Carro 1 antes da curva 1.
- Infração: Violação do Artigo B4.1.1 do Regulamento de F1 da FIA.
Decisão
Competidor: Advertência.
Piloto: Advertência.
Motivo
Os comissários ouviram o piloto do Carro 18 (Lance Stroll), o representante da equipe e analisaram dados de posicionamento/sinalização, vídeo, cronometragem, telemetria, rádio da equipe e evidências de vídeo embarcado.
O representante da equipe informou que sua análise do Carro 1 indicava que ele estava em volta de resfriamento. Isso se mostrou apenas parcialmente correto, pois o piloto do Carro 1 manteve ritmo competitivo até a curva 1. O Carro 18 obstruiu desnecessariamente o Carro 1 e, portanto, isso constitui uma violação do regulamento. Devido à situação potencialmente perigosa em razão do alto delta de velocidade, foi aplicada uma advertência formal tanto à equipe quanto ao piloto.
Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.