Documento 99 - Infração - Carro 3 - Incidente na Saída dos Boxes

Infrações/Decisões

Data: 03 de maio de 2026 Hora: 17:46

Resumo do Incidente

Os Comissários receberam um relatório do Diretor de Corrida (documento 83) referente ao Carro 3, pilotado por Max Verstappen da Oracle Red Bull Racing. Após ouvir o piloto e o representante da equipe, e revisar as evidências, foi tomada a seguinte determinação:

  • Piloto: 3 - Max Verstappen
  • Competidor: Oracle Red Bull Racing
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Cruzou a linha branca na saída dos boxes.
  • Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV Artigo 6 c) do Código Esportivo Internacional.

Decisão

Penalidade de tempo de 5 segundos imposta após a Corrida (5 segundos adicionados ao tempo total da Corrida).

Motivo da Decisão

  1. Evidências Revisadas: Os Comissários ouviram Max Verstappen e o representante da equipe, e revisaram evidências de vídeo e vídeo a bordo.
  2. Avaliação Inicial: Inicialmente, havia evidências de vídeo limitadas para tomar uma decisão clara. Os Comissários decidiram investigar após a corrida para obter melhores evidências de vídeo de vários ângulos.
  3. Evidências Adicionais: Novos ângulos forneceram visões mais claras da linha de saída dos boxes e do incidente. Max Verstappen explicou que retornou à corrida sob bandeira amarela em todo o circuito.
  4. Determinação: Os Comissários concluíram que a parte externa do pneu dianteiro esquerdo do Carro 3 cruzou a linha branca sólida da saída dos boxes, violando o Apêndice L, Capítulo IV Artigo 6 c) do Código Esportivo Internacional.
  5. Penalidade: Dada a natureza da infração, foi imposta uma penalidade de tempo de 5 segundos.

Direito de Apelação

Os competidores têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos especificados.

Comissários

  • Nish Shetty
  • Vitantonio Liuzzi
  • Natalie Corsmit
  • Steve Pence