Documento 99 - Infração - Carro 3 - Incidente na Saída dos Boxes
Infrações/Decisões
Data: 03 de maio de 2026 Hora: 17:46
Resumo do Incidente
Os Comissários receberam um relatório do Diretor de Corrida (documento 83) referente ao Carro 3, pilotado por Max Verstappen da Oracle Red Bull Racing. Após ouvir o piloto e o representante da equipe, e revisar as evidências, foi tomada a seguinte determinação:
- Piloto: 3 - Max Verstappen
- Competidor: Oracle Red Bull Racing
- Sessão: Corrida
- Fato: Cruzou a linha branca na saída dos boxes.
- Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV Artigo 6 c) do Código Esportivo Internacional.
Decisão
Penalidade de tempo de 5 segundos imposta após a Corrida (5 segundos adicionados ao tempo total da Corrida).
Motivo da Decisão
- Evidências Revisadas: Os Comissários ouviram Max Verstappen e o representante da equipe, e revisaram evidências de vídeo e vídeo a bordo.
- Avaliação Inicial: Inicialmente, havia evidências de vídeo limitadas para tomar uma decisão clara. Os Comissários decidiram investigar após a corrida para obter melhores evidências de vídeo de vários ângulos.
- Evidências Adicionais: Novos ângulos forneceram visões mais claras da linha de saída dos boxes e do incidente. Max Verstappen explicou que retornou à corrida sob bandeira amarela em todo o circuito.
- Determinação: Os Comissários concluíram que a parte externa do pneu dianteiro esquerdo do Carro 3 cruzou a linha branca sólida da saída dos boxes, violando o Apêndice L, Capítulo IV Artigo 6 c) do Código Esportivo Internacional.
- Penalidade: Dada a natureza da infração, foi imposta uma penalidade de tempo de 5 segundos.
Direito de Apelação
Os competidores têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos especificados.
Comissários
- Nish Shetty
- Vitantonio Liuzzi
- Natalie Corsmit
- Steve Pence