Documento 95 - Decisão - Carro 63 - Alegado incidente com o Carro 3
Infrações/Decisões
Para: O Gerente de Equipe, Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team De: Os Comissários Data: 03 de maio de 2026 Hora: 17:16
Detalhes do Incidente
- Nº / Piloto: 63 - George Russell
- Competidor: Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
- Hora do Incidente: 14:33
- Sessão: Corrida
- Fato: Contato ocorrido na Curva 1 entre o Carro 3 (Max Verstappen) e o Carro 63 (George Russell).
- Infração Alegada: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Desportivo Internacional da FIA.
Decisão dos Comissários
- Decisão: Nenhuma ação adicional.
Motivo da Decisão
- Os Comissários receberam relatórios do Diretor de Corrida (documentos 85 & 86) e ouviram ambos os pilotos (Max Verstappen do Carro 3 e George Russell do Carro 63) e seus respectivos representantes de equipe.
- As evidências revisadas incluíram:
- Dados do sistema de posicionamento/sinalização
- Imagens de vídeo
- Dados de tempo
- Dados de telemetria
- Comunicações de rádio da equipe
- Evidência de vídeo a bordo
- Após análise, determinou-se que houve contato leve entre os carros na Curva 1.
- Ambos os pilotos consideraram este incidente como um incidente de corrida leve, e os Comissários concordaram com essa avaliação.
Direito de Apelação
Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Independência das Decisões
As decisões dos Comissários são tomadas de forma independente da FIA e baseiam-se unicamente nos regulamentos, diretrizes relevantes e nas evidências apresentadas.
Assinaturas dos Comissários
- Nish Shetty
- Vitantonio Liuzzi
- Natalie Corsmit
- Steve Pence