Documento 95 - Decisão - Carro 63 - Alegado incidente com o Carro 3

Infrações/Decisões

Para: O Gerente de Equipe, Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team De: Os Comissários Data: 03 de maio de 2026 Hora: 17:16

Detalhes do Incidente

  • Nº / Piloto: 63 - George Russell
  • Competidor: Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
  • Hora do Incidente: 14:33
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Contato ocorrido na Curva 1 entre o Carro 3 (Max Verstappen) e o Carro 63 (George Russell).
  • Infração Alegada: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Desportivo Internacional da FIA.

Decisão dos Comissários

  • Decisão: Nenhuma ação adicional.

Motivo da Decisão

  1. Os Comissários receberam relatórios do Diretor de Corrida (documentos 85 & 86) e ouviram ambos os pilotos (Max Verstappen do Carro 3 e George Russell do Carro 63) e seus respectivos representantes de equipe.
  2. As evidências revisadas incluíram:
    • Dados do sistema de posicionamento/sinalização
    • Imagens de vídeo
    • Dados de tempo
    • Dados de telemetria
    • Comunicações de rádio da equipe
    • Evidência de vídeo a bordo
  3. Após análise, determinou-se que houve contato leve entre os carros na Curva 1.
  4. Ambos os pilotos consideraram este incidente como um incidente de corrida leve, e os Comissários concordaram com essa avaliação.

Direito de Apelação

Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Independência das Decisões

As decisões dos Comissários são tomadas de forma independente da FIA e baseiam-se unicamente nos regulamentos, diretrizes relevantes e nas evidências apresentadas.

Assinaturas dos Comissários

  • Nish Shetty
  • Vitantonio Liuzzi
  • Natalie Corsmit
  • Steve Pence