Documento 94 - Decisão - Carro 3 - Alegado incidente com o Carro 63
Para: O Gerente de Equipe, Oracle Red Bull Racing De: Os Comissários Data: 03 de maio de 2026 Hora: 17:14
Detalhes do Incidente
- Nº / Piloto: 3 - Max Verstappen
- Competidor: Oracle Red Bull Racing
- Hora do Incidente: 14:33
- Sessão: Corrida
- Fato: Contato ocorrido na Curva 1 entre o Carro 3 e o Carro 63.
- Infração Alegada: Alegada violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Desportivo Internacional da FIA.
Decisão dos Comissários
- Decisão: Nenhuma ação adicional.
Motivo da Decisão
Os Comissários, após revisarem os relatórios do Diretor de Corrida (documentos 85 e 86) e ouvirem ambos os pilotos (Max Verstappen do Carro 3 e George Russell do Carro 63) e representantes das equipes, conduziram uma revisão completa das evidências disponíveis. Isso incluiu:
- Dados do sistema de posicionamento/marshalagem
- Evidências de vídeo
- Dados de tempo
- Telemetria
- Comunicações de rádio da equipe
- Vídeo a bordo de ambos os veículos
Com base nesta revisão abrangente, determinou-se que houve contato mínimo entre os carros na Curva 1. Ambos os pilotos envolvidos consideraram este incidente como um incidente de corrida mínimo, conclusão com a qual os Comissários concordaram.
Direito de Apelação
Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos especificados.
Independência das Decisões
As decisões tomadas pelos Comissários são independentes da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Presentes
- Nish Shetty
- Vitantonio Liuzzi
- Natalie Corsmit
- Steve Pence