Documento 94 - Decisão - Carro 3 - Alegado incidente com o Carro 63

Infrações/Decisões

Para: O Gerente de Equipe, Oracle Red Bull Racing De: Os Comissários Data: 03 de maio de 2026 Hora: 17:14

Detalhes do Incidente

  • Nº / Piloto: 3 - Max Verstappen
  • Competidor: Oracle Red Bull Racing
  • Hora do Incidente: 14:33
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Contato ocorrido na Curva 1 entre o Carro 3 e o Carro 63.
  • Infração Alegada: Alegada violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Desportivo Internacional da FIA.

Decisão dos Comissários

  • Decisão: Nenhuma ação adicional.

Motivo da Decisão

Os Comissários, após revisarem os relatórios do Diretor de Corrida (documentos 85 e 86) e ouvirem ambos os pilotos (Max Verstappen do Carro 3 e George Russell do Carro 63) e representantes das equipes, conduziram uma revisão completa das evidências disponíveis. Isso incluiu:

  • Dados do sistema de posicionamento/marshalagem
  • Evidências de vídeo
  • Dados de tempo
  • Telemetria
  • Comunicações de rádio da equipe
  • Vídeo a bordo de ambos os veículos

Com base nesta revisão abrangente, determinou-se que houve contato mínimo entre os carros na Curva 1. Ambos os pilotos envolvidos consideraram este incidente como um incidente de corrida mínimo, conclusão com a qual os Comissários concordaram.

Direito de Apelação

Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos especificados.

Independência das Decisões

As decisões tomadas pelos Comissários são independentes da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários Presentes

  • Nish Shetty
  • Vitantonio Liuzzi
  • Natalie Corsmit
  • Steve Pence