Documento 59 - Infração - Oracle Red Bull Racing - Falha em seguir as instruções dos oficiais relevantes (Incidente no grid)
Para: Gerente de Equipe, Oracle Red Bull Racing De: Comissários Esportivos Data: 19 de outubro de 2025 Hora: 18:40
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documento 55) e ouvido o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram:
Detalhes da Infração
- Competidor: Oracle Red Bull Racing
- Hora: 16:30
- Sessão: Corrida
- Fato: Um membro da equipe entrou na área do portão 1 após o início da volta de formação.
- Infração: Violação dos Artigos 12.2.1.h e 12.2.1.i do Código Esportivo Internacional da FIA.
Decisão
O competidor (Oracle Red Bull Racing) é multado em €50.000, dos quais €25.000 são suspensos pelo restante da temporada de 2025, sob a condição de que não haja violação de natureza similar.
Razão
Os Comissários ouviram o representante da equipe, revisaram um relatório de oficiais relevantes e analisaram evidências em vídeo.
- O Incidente: Um membro da equipe reentrou na área do portão 1, próximo à segunda posição do grid, após o início da volta de formação e no momento em que os fiscais de pit começaram a fechar o portão. De acordo com o relatório dos fiscais de pit, o membro da equipe não pareceu reagir aos seus esforços para impedi-lo de entrar na área do portão.
- Explicação da Equipe: O representante da equipe afirmou durante a audiência que o membro da equipe o informou que não estava ciente dos esforços dos fiscais para detê-lo.
- Posição dos Comissários: No entanto, os Comissários determinaram que qualquer pessoa afiliada a uma equipe ou outros interessados deve estar ciente de que entrar na pista ou dificultar as medidas de segurança para preparar a pista para a corrida após o grid ter sido liberado é absolutamente proibido. Assim, independentemente de as instruções dos oficiais relevantes terem sido percebidas pela pessoa em questão, dificultar ou atrasar o processo de fechamento dos portões antes do início da corrida deve ser considerado um ato inseguro e, portanto, uma penalidade significativa para a equipe é justificada. Para evitar qualquer reincidência, uma parte da penalidade financeira é suspensa.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Esportivos
- Felix Holter
- Enrique Bernoldi
- Matthew Selley
- Steve Pence