Documento 44 - Decisão - Tempos de Qualificação SC2-SC1

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

De: Os Comissários

Para: Todas as Equipes, Todos os Oficiais

Data: 18 de Outubro de 2025

Hora: 17:46

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Fato

Durante a sessão de Qualificação, os carros abaixo excederam o limite de tempo de 1:55.0 entre as linhas do Safety Car.

CarroPilotoConcorrenteHora do DiaVolta
14Lando NorrisMcLaren Formula 1 Team16:26:54L7 (Q1)
212Kimi AntonelliMercedes-AMG PETRONAS F1 Team16:28:33L7 (Q1)

Infração

Suposta violação do Artigo 33.4 do Regulamento Esportivo da FIA Fórmula 1 e do Artigo 12.2.1 i) do Código Esportivo Internacional da FIA (não conformidade com as Notas do Evento do Diretor de Prova, item 1, documento 25).

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razões

Os Comissários revisaram minuciosamente os seguintes dados e evidências:

  • Dados de Marshalling/Posicionamento
  • Dados de cronometragem
  • Câmeras on-board
  • Câmeras CCTV

Todos os pilotos envolvidos permaneceram em velocidades iguais ou superiores às necessárias para ficar abaixo de 1:55.0 na vasta maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram as ações apropriadas para não impedir outros pilotos e, em todos os casos, eles diminuíram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos passassem, proporcionando-lhes uma pista livre.

Os Comissários, portanto, determinam que todos os pilotos envolvidos não dirigiram “desnecessariamente devagar” e que excederam o tempo máximo porque tomaram as medidas apropriadas. Assim, não tomamos nenhuma ação adicional.

Nota

Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários:

  • Felix Holter
  • Enrique Bernoldi
  • Matthew Selley
  • Steve Pence