Documento 32 - Infração - Carro 18 - Causando Colisão com o Carro 31

Infrações/Decisões

De: Os Comissários Para: O Gerente de Equipe, Aston Martin Aramco F1 Team Data: 18 de Outubro de 2025 Hora: 13:35

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documentos 28 e 29) e ouvido os pilotos e representantes das equipes, consideraram o seguinte assunto e determinaram:


Detalhes da Infração

ItemDetalhes
Nº / Piloto18 - Lance Stroll
CompetidorAston Martin Aramco F1 Team
Hora12:32
SessãoSprint
FatoO Carro 18 colidiu com o Carro 31 na Curva 1
InfraçãoViolação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA

Decisão dos Comissários

  • Punição: Perda de 5 posições no grid para a próxima corrida em que o piloto participar.
  • Pontos de Punição: 2 pontos de punição (total de 7 para o período de 12 meses).

Razão para a Punição

Os Comissários ouviram o piloto do Carro 18 (Lance Stroll), o piloto do Carro 31 (Esteban Ocon), representantes das equipes e revisaram evidências de vídeo e vídeo onboard.

O Carro 18 tentou uma ultrapassagem por dentro no Carro 31 na Curva 1, mas julgou mal o ponto de frenagem e colidiu com o Carro 31. Os Comissários determinam que o piloto do Carro 18 é totalmente culpado e aplicam uma penalidade de acordo. Como o piloto a ser penalizado não terminou a corrida, é imposta uma penalidade de grid equivalente a uma penalidade de tempo de 10 segundos.

Direito de Recurso: Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas unicamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.


Os Comissários:

  • Felix Holter
  • Enrique Bernoldi
  • Matthew Selley
  • Steve Pence