Documento 31 - Infração - Carro 87 - Saída da pista e ganho de vantagem
Para: O Gerente de Equipe, MoneyGram Haas F1 Team De: Os Comissários Esportivos Data: 18 de outubro de 2025 Hora: 13:25
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes da Infração
- Nº / Piloto: 87 - Oliver Bearman
- Competidor: MoneyGram Haas F1 Team
- Hora do Incidente: 12:32
- Sessão: Sprint
- Fato: O Carro 87 saiu da pista na Curva 12 enquanto defendia a posição do Carro 12 e manteve sua posição ao fazê-lo.
- Infração: Violação do Artigo 33.3 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão dos Comissários
- Punição: Penalidade de 10 segundos.
Razões para a Decisão
Os Comissários revisaram as evidências em vídeo e concluíram o seguinte:
- O Carro 12 estava tentando uma ultrapassagem no Carro 87 por dentro na Curva 12 e tinha seu eixo dianteiro à frente dos retrovisores do Carro 87 antes e no ápice da curva. Portanto, o Carro 12 tinha o direito de usar toda a largura da pista.
- O Carro 87 saiu da pista pelo lado de fora enquanto defendia e retornou à pista à frente do Carro 12.
- Os Comissários determinaram que o Carro 12 tentou uma ultrapassagem legítima, ganhou o direito à linha de corrida de acordo com as Diretrizes de Padrão de Condução e não forçou deliberadamente o Carro 87 para fora da pista. No entanto, o Carro 87 obteve uma vantagem duradoura ao sair da pista e manter sua posição.
Lembrete sobre o Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Esportivos:
- Felix Holter
- Enrique Bernoldi
- Matthew Selley
- Steve Pence