Documento 42 - Infração - Carro 23 - Regulamentos Técnicos (DRS)

Infrações/DecisõesTécnico/Vistoria

Campeonato Mundial de Fórmula 1 da FIA Grande Prêmio de Singapura de 2025

Documento 42: Infração Técnica (DRS) do Carro 23 de Alexander Albon

De: Os Comissários Para: O Gerente de Equipe, Atlassian Williams Racing Data: 05 de Outubro de 2025 Hora: 00:41

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 31), convocado (documento 34) e ouvido o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

  • Nº / Piloto: 23 - Alexander Albon
  • Competidor: Atlassian Williams Racing
  • Hora: 22:39
  • Sessão: Classificação
  • Fato: O Carro 23 excedeu o limite máximo de 85 mm em ambos os lados da área externa da asa traseira.
  • Infração: Violação do Artigo 3.10.10 g dos Regulamentos Técnicos da FIA de 2025
  • Decisão: Desqualificação da Classificação

Razão:

Os Comissários ouviram o representante da equipe do Carro 23 (Alexander Albon).

Durante a vistoria pós-classificação, a asa traseira do carro foi considerada não-conforme com os Regulamentos Técnicos. As posições ajustáveis do elemento superior da asa traseira foram verificadas. O DRS, no estado de acionamento, excedeu o limite máximo de 85 mm em ambos os lados da área externa da asa traseira.

Na audiência, o Competidor admitiu que, embora sua própria medição antes da classificação tivesse mostrado o componente dentro da tolerância, a medição subsequentemente realizada pelos Oficiais da FIA designados revelou uma folga maior do que o permitido e, portanto, a asa traseira não estava em conformidade com a dimensão exigida.

O Competidor não contestou o procedimento de medição, a metodologia ou a precisão do equipamento de medição utilizado pela FIA. O Competidor aceitou totalmente os resultados da medição da FIA e reconheceu que a asa traseira instalada no carro não estava em conformidade com os requisitos dos Regulamentos Técnicos.

Consequentemente, a penalidade padrão aplicável a infrações técnicas é imposta.

Os Competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários:

  • Gerd Ennser
  • Natalie Corsmit
  • Paul Ng
  • Loïc Bacquelaine
  • Derek Warwick