Documento 45 - Decisão - Carro 55 - Não conseguiu estabelecer um tempo de volta dentro de 107%
De: Os Comissários Desportivos
Para: O Gerente de Equipe, Atlassian Williams Racing
Data: 05 de Outubro de 2025
Hora: 00:41
Contexto
Os Comissários Desportivos receberam um pedido da equipe Atlassian Williams Racing para permitir que o carro 55 (Carlos Sainz) inicie a Corrida, apesar de ter sido desqualificado da Qualificação.
Decisão
De acordo com o Artigo 39.4 b) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA, os Comissários concedem permissão para o carro 55 (Carlos Sainz) iniciar a Corrida, pois o piloto estabeleceu tempos satisfatórios nos treinos desta Competição. O carro será colocado no grid de acordo com o Artigo 42.1 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Independência dos Comissários
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Assinaturas dos Comissários
- Gerd Ennser
- Natalie Corsmit
- Paul Ng
- Loïc Bacquelaine
- Derek Warwick
Os Comissários Desportivos