Documento 85 - Infração - Carro 43 - Não reduzir a velocidade sob bandeira amarela
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🏁 Decisão dos Comissários - Documento 85
- Evento: Grande Prêmio da Cidade do México de 2026
- Data: 01 de novembro de 2026
- Hora: 19:35
- De: Os Comissários
- Para: O Gerente da Equipe, BWT Alpine F1 Team
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Nº / Piloto | 43 - Franco Colapinto |
| Competidor | BWT Alpine F1 Team |
| Hora | 16:04 |
| Sessão | Corrida |
| Fato | Passou por um setor de bandeira amarela única e não fez a redução de velocidade exigida. |
| Infração | Violação do Artigo B1.8.4a do Regulamento F1 da FIA. |
| Decisão | • Penalidade de 10 segundos aplicada após a Corrida.<br>• 1 ponto de penalidade (total de 5 no período de 12 meses). |
🔍 Razão
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 43 (Franco Colapinto) e o representante da equipe e revisaram dados do sistema de posicionamento/controle, vídeo, cronometragem, telemetria, rádio da equipe e evidências de vídeo a bordo.
- Defesa do Piloto e da Equipe: Apresentaram evidências de telemetria e fotográficas alegando que demonstravam que o piloto havia cumprido os regulamentos que afirmam que o piloto deve reduzir a velocidade e estar preparado para mudar de direção.
- Conclusão dos Comissários: Um exame detalhado da telemetria e da câmera a bordo não convenceu os Comissários de que o piloto havia reduzido suficientemente a velocidade naquele setor de bandeira amarela única.
- Setor de Bandeira Amarela Dupla: Em relação ao setor anterior de bandeira amarela dupla, os Comissários determinaram que havia dúvida suficiente de que o piloto tivesse aviso suficiente para cumprir os requisitos, portanto, não determinaram que houve qualquer violação em relação a esse setor.
Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.