Documento 85 - Infração - Carro 43 - Não reduzir a velocidade sob bandeira amarela

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

🏁 Decisão dos Comissários - Documento 85

  • Evento: Grande Prêmio da Cidade do México de 2026
  • Data: 01 de novembro de 2026
  • Hora: 19:35
  • De: Os Comissários
  • Para: O Gerente da Equipe, BWT Alpine F1 Team
ItemDetalhes
Nº / Piloto43 - Franco Colapinto
CompetidorBWT Alpine F1 Team
Hora16:04
SessãoCorrida
FatoPassou por um setor de bandeira amarela única e não fez a redução de velocidade exigida.
InfraçãoViolação do Artigo B1.8.4a do Regulamento F1 da FIA.
Decisão• Penalidade de 10 segundos aplicada após a Corrida.<br>• 1 ponto de penalidade (total de 5 no período de 12 meses).

🔍 Razão

Os Comissários ouviram o piloto do Carro 43 (Franco Colapinto) e o representante da equipe e revisaram dados do sistema de posicionamento/controle, vídeo, cronometragem, telemetria, rádio da equipe e evidências de vídeo a bordo.

  • Defesa do Piloto e da Equipe: Apresentaram evidências de telemetria e fotográficas alegando que demonstravam que o piloto havia cumprido os regulamentos que afirmam que o piloto deve reduzir a velocidade e estar preparado para mudar de direção.
  • Conclusão dos Comissários: Um exame detalhado da telemetria e da câmera a bordo não convenceu os Comissários de que o piloto havia reduzido suficientemente a velocidade naquele setor de bandeira amarela única.
  • Setor de Bandeira Amarela Dupla: Em relação ao setor anterior de bandeira amarela dupla, os Comissários determinaram que havia dúvida suficiente de que o piloto tivesse aviso suficiente para cumprir os requisitos, portanto, não determinaram que houve qualquer violação em relação a esse setor.

Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.