Documento 29 - Infração - Carro 3 - Infração de bandeira amarela

Infrações/Decisões

Decisão dos Comissários - Carro 3 (Max Verstappen)

Sessão: Qualificação Sprint
Fato: O Carro 3 ultrapassou o Carro 44 sob bandeiras amarelas simples.
Infração: Violação do Apêndice H, Artigo 2.5.5b do Código Esportivo Internacional da FIA.
Decisão: Nenhuma penalidade é aplicada.

Detalhes da Investigação e Constatações

  • Incidente: Ocorreu na saída da Curva 7, enquanto o Carro 3 estava em uma volta rápida (push lap) e o Carro 44 estava reduzindo a velocidade fora da linha de corrida.
  • Telemetria e Evidências:
    • O Carro 3 tirou o pé do acelerador a cerca de 40 metros de entrar no setor de bandeira amarela.
    • O Carro 44 estava freando fortemente e reduziu a velocidade para menos de 60 km/h.
    • A diferença de velocidade no ponto de ultrapassagem era significativa; evitar a ultrapassagem exigiria uma frenagem brusca, potencialmente criando uma situação insegura.
    • A velocidade do Carro 3 no ponto de ultrapassagem era cerca de 70 km/h menor do que em uma volta rápida normal.
  • Conclusão: Embora tenha ocorrido uma infração técnica (ultrapassagem sob bandeira amarela), os Comissários aceitaram que foi uma consequência inevitável da diferença de velocidade e decidiram não aplicar penalidade.

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