Documento 32 - Decisão - Carro 18 - Permissão para largar

Infrações/Decisões

Para: O Gerente de Equipe, Aston Martin Aramco F1 Team De: Os Comissários de Corrida Data: 01 de maio de 2026 Hora: 19:56

Contexto

Os Comissários de Corrida receberam um pedido da Aston Martin Aramco F1 Team em relação ao Carro 18, pilotado por Lance Stroll. O pedido era para permitir que o Carro 18 largasse no evento Sprint, apesar do piloto não ter estabelecido um tempo de volta no SQ1 (Sprint Qualifying 1).

Decisão

De acordo com o Artigo B2.2.3b do Regulamento FIA de F1, os Comissários de Corrida concederam permissão para que o Carro 18 (Lance Stroll) largue no Sprint. Esta decisão foi tomada porque o piloto havia estabelecido tempos satisfatórios nas sessões de treinos desta Competição. O carro será posicionado no grid conforme o Artigo B2.3.4 do Regulamento FIA de F1.

Direito de Apelação

Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar contra certas decisões tomadas pelos Comissários de Corrida. Tais apelações devem ser feitas de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, e devem respeitar os prazos especificados.

Autonomia dos Comissários de Corrida

As decisões tomadas pelos Comissários de Corrida são independentes da FIA. Elas são baseadas exclusivamente nos regulamentos pertinentes, diretrizes e evidências apresentadas durante o processo de revisão.

Comissários de Corrida:

  • Nish Shetty
  • Natalie Corsmit
  • Vitantonio Liuzzi
  • Steve Pence

Documentos Oficiais FIA