Documento 33 - Decisão - Carro 14 - Permissão para largada
Para: O Gerente de Equipe, Equipe Aston Martin Aramco F1 De: Os Comissários Esportivos Data: 1 de maio de 2026 Horário: 20:05
Contexto
Os Comissários receberam uma solicitação da Equipe Aston Martin Aramco F1 referente ao Carro 14, pilotado por Fernando Alonso. O pedido era para permitir que o Carro 14 largasse na corrida Sprint, apesar de não ter obtido um tempo de classificação dentro de 107% do tempo mais rápido registrado no SQ1.
Decisão dos Comissários
De acordo com o Artigo B2.2.3b do Regulamento FIA de F1, os Comissários concederam permissão para que o Carro 14, Fernando Alonso, largue no Sprint. Esta decisão foi tomada porque o piloto demonstrou tempos de volta satisfatórios durante as sessões de treinos livres neste evento. O carro será posicionado no grid de largada conforme o Artigo B2.3.4 do Regulamento FIA de F1.
Direito de Apelação
Os competidores são lembrados do seu direito de apelar de certas decisões tomadas pelos Comissários. Tais apelações devem ser apresentadas de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos especificados.
Independência dos Comissários
É importante notar que as decisões tomadas pelos Comissários são independentes da FIA. Estas decisões baseiam-se exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências relevantes apresentadas a eles.
Os Comissários:
- Nish Shetty
- Natalie Corsmit
- Vitantonio Liuzzi
- Steve Pence