Documento 32 - Infração - Carro 12 - Liberação Insegura da Garagem
Infrações/Decisões
Documento 32 - Grande Prêmio de Abu Dhabi de 2025 - Decisão de Infração
De: Os Comissários
Para: O Gerente de Equipe, Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
Data: 06 de dezembro de 2025
Hora: 17:33
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documentos 28 e 29) e ouvido os representantes da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Nº / Piloto | Carro 12 - Kimi Antonelli |
| Competidor | Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team |
| Hora | 15:11 |
| Sessão | Treino Livre 3 |
| Fato | O Carro 12 foi liberado da garagem na trajetória do Carro 22, e colidiu com ele, causando danos a ambos os carros. |
| Infração | Violação do Artigo 34.14 a) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA. |
| Decisão | O competidor (Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team) foi multado em €10.000. |
Razão:
- Os Comissários ouviram os representantes da equipe Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team e Oracle Red Bull Racing e revisaram vídeos, rádio da equipe e evidências de vídeo a bordo.
- O competidor do Carro 12 concedeu que a equipe estava com um “pouco de pressa” devido à bandeira vermelha anterior e também notou que não havia falha que pudesse ser atribuída ao piloto, pois ele estava seguindo as instruções da equipe.
- A penalidade aplicada é a mesma que foi aplicada a uma infração similar no Grande Prêmio de Singapura deste ano.
- Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários:
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi