Documento 32 - Infração - Carro 12 - Liberação Insegura da Garagem

Infrações/Decisões

Documento 32 - Grande Prêmio de Abu Dhabi de 2025 - Decisão de Infração

De: Os Comissários

Para: O Gerente de Equipe, Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team

Data: 06 de dezembro de 2025

Hora: 17:33

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documentos 28 e 29) e ouvido os representantes da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

InformaçãoDetalhes
Nº / PilotoCarro 12 - Kimi Antonelli
CompetidorMercedes-AMG PETRONAS F1 Team
Hora15:11
SessãoTreino Livre 3
FatoO Carro 12 foi liberado da garagem na trajetória do Carro 22, e colidiu com ele, causando danos a ambos os carros.
InfraçãoViolação do Artigo 34.14 a) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
DecisãoO competidor (Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team) foi multado em €10.000.

Razão:

  • Os Comissários ouviram os representantes da equipe Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team e Oracle Red Bull Racing e revisaram vídeos, rádio da equipe e evidências de vídeo a bordo.
  • O competidor do Carro 12 concedeu que a equipe estava com um “pouco de pressa” devido à bandeira vermelha anterior e também notou que não havia falha que pudesse ser atribuída ao piloto, pois ele estava seguindo as instruções da equipe.
  • A penalidade aplicada é a mesma que foi aplicada a uma infração similar no Grande Prêmio de Singapura deste ano.
  • Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários:

  • Garry Connelly
  • Derek Warwick
  • Mathieu Remmerie
  • Mohammed Al Hashmi