Documento 52 - Violação - Carro 18 - Mais de uma mudança de direção na defesa
Para: Gerente da Equipe, Aston Martin Aramco F1 Team De: Os Comissários Data: 07 de dezembro de 2025 Horário (Emissão do Documento): 19:05
Detalhes do Incidente
- Nº / Piloto: 18 - Lance Stroll
- Equipe: Aston Martin Aramco F1 Team
- Horário (Incidente): 18:24
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 18 realizou mais de uma mudança de direção para defender sua posição.
- Violação: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 b) do Código Desportivo Internacional.
Decisão
- Punição: Penalidade de tempo de 5 segundos.
- Pontos de Penalidade: 1 ponto de penalidade (total de 6 no período de 12 meses).
Motivo da Decisão
Os Comissários analisaram evidências em vídeo e câmeras de bordo. O Carro 18 realizou múltiplas manobras enquanto defendia contra o Carro 55 na reta antes da Curva 9. Essa ação constitui violação das regulamentações.
Direito de Apelação
As equipes são lembradas de seu direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Declaração dos Comissários
As decisões dos Comissários são independentes da FIA e baseiam-se exclusivamente nas regulamentações, diretrizes e evidências apresentadas relevantes.
Comissários Presentes
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi