Documento 30 - Infração - Carro 22 - Obstrução ao Carro 4
De: Comissários Para: Chefe de Equipe, Oracle Red Bull Racing Data: 06 de Dezembro de 2025 Hora: 17:06
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado (documentos 23 e 24) e ouvido os pilotos e representantes das equipes, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes do Assunto
- Nº / Piloto: 22 - Yuki Tsunoda
- Competidor: Oracle Red Bull Racing
- Hora: 14:52
- Sessão: Treino Livre 3
- Fato: Carro 22 impediu o Carro 4 entre as curvas 11 e 12.
- Infração: Violação do Artigo 37.5 dos Regulamentos Esportivos da Fórmula 1 da FIA.
Decisão dos Comissários
- O competidor (Oracle Red Bull Racing) é multado em €10.000.
- Um aviso formal é emitido ao piloto.
Razão
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 22 (Yuki Tsunoda), o piloto do Carro 4 (Lando Norris), representantes das equipes e revisaram dados do sistema de posicionamento/fiscalização, vídeo, cronometragem, telemetria, rádio da equipe e evidências de vídeo a bordo.
A telemetria mostrou que o Carro 4 estava, na primeira parte da volta, dirigindo de uma maneira que indicava que ele não estava em uma volta de ataque. A equipe do Carro 22 concedeu que isso foi interpretado por eles como significando que o Carro 4 não estava em uma volta de ataque. No entanto, o Carro 4 então aumentou o ritmo, iniciando uma sequência contínua.
Ao se aproximar da curva 9, era facilmente visível no mapa GPS disponível para as equipes que o Carro 4 estava ganhando rapidamente no Carro 22, que estava em uma volta lenta. No entanto, a equipe do Carro 22 continuou a apenas avisar seu piloto sobre os carros seguintes em voltas de ataque.
Os Comissários determinam que o competidor do Carro 22 deveria ter avisado seu piloto que o Carro 4 estava se aproximando rapidamente, e teve tempo suficiente para fazê-lo, e, portanto, impõem a penalidade acima.
Adicionalmente, um aviso formal é emitido ao piloto. Mesmo que ele não tenha sido avisado, ele não deveria ter estado dirigindo naquela posição da pista em uma volta lenta.
Lembrete: Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Assinaturas dos Comissários
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi